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Publicado em: 17/05/2017 - 10h05 Atualizado em: 17/05/2017 - 12h18

Juizados de Mangabeira promovem palestra no Presídio Sílvio Porto

Magistrados dos Juizados Especiais

Os 1º e 2º Juizados Especiais de Mangabeira promoveram, na última terça-feira (16), no Presídio Sílvio Porto, na Capital paraibana, uma palestra sobre os efeitos nocivos das drogas. O evento ocorreu em benefício de apenados que respondem pela infração de posse de droga para uso próprio, nos termos do art. 48, § 5º, da Lei nº 11.343/06, por terem sido flagrados em posse das drogas dentro dos estabelecimentos penais, quando já cumpriam pena por outros crimes.

A palestra foi ministrada pelo Pastor Moisés Lima, da Igreja Cidade Viva, profissional habilitado na área de recuperação de dependência química.

Estiveram presentes no evento os juízes Meales Medeiros de Melo e Daniela Rolim Bezerra, titulares dos 1º e 2º Juizados Especiais, respectivamente, e Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza Auxiliar da Vara de Execução Penal da Capital, a promotora Sandra Paulo Neto, o pastor Moisés Lima, o major Josinaldo da Cunha Lima, Diretor da Penitenciária Des. Sílvio Porto, e servidores e assessores dos Juizados Especiais.

Legislação – O benefício é previsto no Enunciado nº 124 do Fórum Nacional de Juízes Estaduais (FONAJE), que dispõe: “A reincidência decorrente de sentença condenatória e a existência de transação penal anterior, ainda que por crime de outra natureza ou contravenção, não impedem a aplicação das medidas despenalizadoras do artigo 28 da Lei 11.343/06 em sede de transação penal (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT)”.

O Enunciado nº 107, por sua vez, dispõe que a advertência de que trata o art. 28, I da Lei n.º 11.343/06, uma vez aceita em transação penal pode ser ministrada a mais de um autor do fato ao mesmo tempo, por profissional habilitado, em ato designado para data posterior à audiência preliminar.

Por Gecom

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