Juizados Especiais de Mangabeira promovem palestra no Presídio Geraldo Beltrão

Os 1º e 2º Juizados Especiais de Mangabeira promoveram, na última segunda-feira (3), no Presídio de Segurança Máxima Geraldo Beltrão, na Capital paraibana, uma palestra sobre os efeitos nocivos das drogas. O evento ocorreu em beneficio de apenados que respondem pelo crime de posse de droga para uso próprio, nos termos do art. 48, § 5º, da Lei nº 11.343/06 e que foram flagrados em posse das drogas dentro dos estabelecimentos penais, quando já cumpriam pena por outros crimes.
A juíza auxiliar do 1º Juizado Especial e magistrada substituta da Vara de Execuções Penais da Capital (VEP), Andréa Arcoverde, afirmou que espera que a palestra sirva como instrumento de mudança de vida para os reeducandos. “A partir dessa conversa, esperamos que eles passem a ter consciência dos efeitos nefastos das drogas para as suas vidas e de suas famílias”, comentou.
A magistrada agradeceu ao convidado especial, pastor Moisés Lima, profissional habilitado na área de recuperação de dependência química, e também ao apoio da Igreja Cidade Viva, bem como à recepção da ideia pela unidade penitenciária.
“É uma honra para os Juizados de Mangabeira contar com a presença do pastor Moisés neste evento, visto que ele é uma pessoa altamente capacitada nessa área de dependência química. Agradeço também à Direção da Penitenciária Geraldo Beltrão e aos servidores do 1º Juizado pela organização do evento”.
Estiveram presentes a juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a promotora Sandra Paulo Neto, do 1º Juizado Especial de Mangabeira, a defensora pública Elza Régis de Oliveira Lima, o pastor Moisés Lima da Igreja Cidade Viva, João Rosas, Diretor do Presídio de Segurança Máxima Geraldo Beltrão, e servidores do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira e da Vara de Execuções Penais da Capital.
Legislação – O benefício é previsto no Enunciado nº 124 do Fórum Nacional de Juízes Estaduais (FONAJE), que dispõe: “A reincidência decorrente de sentença condenatória e a existência de transação penal anterior, ainda que por crime de outra natureza ou contravenção, não impedem a aplicação das medidas despenalizadoras do artigo 28 da Lei 11.343/06 em sede de transação penal (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT)”.
O Enunciado nº 107, por sua vez, dispõe que a advertência de que trata o art. 28, I da Lei n.º 11.343/06, uma vez aceita em transação penal pode ser ministrada a mais de um autor do fato ao mesmo tempo, por profissional habilitado, em ato designado para data posterior à audiência preliminar.
Por Gecom – TJPB