Juizados Especiais já têm 59.377 processos virtuais
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm, em 14 comarcas paraibanas, 59.377 processos ativos com tramitação virtual, inseridos no projeto e-Jus, sendo 38.193 só na Capital. Do dia 1º de janeiro a 13 de abril deste ano, em todo o Estado, foram distribuídos 17.076 feitos, dos quais 11.128 na comarca de João Pessoa, o que corresponde a 65,16% das ações virtuais.
Nos quase quatro meses deste ano, foram proferidas 15.673 sentenças, incluindo as com decisão de mérito, as sem julgamento do mérito e as homologatórias (quando há acordo). Os magistrados dos Juizados da Capital foram responsáveis por 10.032 sentenças.
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Juíz Geraldo Emilio Porto |
Atualmente, são 27 juizados virtualizados em 14 comarcas. Oito em João Pessoa, três em Campina Grande, dois em Sousa, Patos, Cuité e Cajazeiras. As comarcas de Monteiro, Itaporanga, Catolé do Rocha, Princesa Isabel, Santa Rita, Guarabira, Mamanguape e Cajazeiras contam com um juizado virtualizado cada.
De acordo com o juiz Geraldo Emilio Porto, titular do 1º Juizado Especial Cível da Capital, a simplicidade, informalidade e economia processual tornam os juizados um projeto de sucesso. “Neles buscam-se, sempre que possível, a conciliação para a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade”, afirma.
O acordo é o meio mais rápido e procurado pelos jurisdicionados na solução dos seus conflitos. As estatísticas do sistema confirmam. No Estado, 2.548 processos foram solucionados com acordo em audiência. Só em João Pessoa, foram 1459.
Nesse sentido, a procura pelos juizados tem sido significativa. Para se ter uma ideia, no 1º Juizado Cível da Capital, de janeiro deste ano ao dia 13 deste mês, foram distribuídos 2.298 processos, segundo estatística do sistema.
Competências - A unidade judiciária cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo, não podendo ser partes no processo o incapaz, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
“Somente as pessoas físicas capazes e as microempresas serão admitidas a propor ação, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação”, observa o juiz Geraldo Porto.
Ele informa que nas causas de valor até 20 salários mínimos as partes comparecerão pessoalmente, podendo ou não ser assistidas por advogado. Nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Já os Juizados Especiais Criminais têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, tais como as contravenções penais e os crimes em que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a legislação preveja procedimento especial.
Por Gilberto Lopes e Gabriella Guedes