Justiça absolve motorista de alternativo dos crimes de tráfico de entorpecentes
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (10), deu provimento ao apelo ao motorista de transporte alternativo Ricardo Barbosa de Pontes, para absolvê- lo dos crimes de corrupção ativa e tráfico de entorpecentes, pelos quais fora condenado pelo juiz da 5ª Vara Mista da comarca de Santa Rita.
O relator do processo de nº 0001106-29.2013.815.0331 foi o desembargador João Benedito da Silva.
Consta nos autos que o apelante transportava passageiros de Bayeux até o bairro de Tibiri, na cidade de Santa Rita, e que, em uma de suas viagens, teve o seu veículo abordado por policiais militares que receberam uma informação do Serviço de Inteligência da Policia Militar de que seu carro (GOL), de cor preta, estaria transportando drogas no seu interior.
No veículo estavam, além do motorista Ricardo, as passageiras Marcela Alves Gomes, Ana Márcia Alves Gomes e Maria da Conceição Jesus da Silva. Os ocupantes foram presos em flagrantes. O fato aconteceu no dia 05 de março de 2013.
Ainda de acordo com os autos, uma a passageira, Marcela, estava indo para o o presídio Sílvio Porto, visitar o marido que se encontrava preso, quando os policiais fizeram a abordagem e encontraram na bolsa de Marcela a droga que, supostamente, seria entregue ao marido. A época, com exceção da passageira Maria da Conceição, os demais ocupantes do alternativo foram indiciados, presos e processados.
O relator do processo, ao decidir por absolver o motorista, o que foi acompanhada à unanimidade pelos seus pares, enfatizou que nos casos de crimes de autoria coletiva, necessário se faz a individualização da ação de cada um dos acusados. “No caso de Ricardo Barbosa, os autos demonstram que ele se defendeu e negou sua participação durante todo o decorrer do processo”, ressaltou o relator.
Outro processo - Na mesma sessão, a Câmara Criminal negou provimento ao recurso de apelação interposto por Normando Paulo de Sousa Filho, condenado pelo crime de peculato. Ele é vereador da cidade de Sobrado e foi condenado por se apropriar de gratificações de um servidor. Segundo os autos, Normando contratou um assessor técnico e se apropriou do salário do mesmo.
Por Clélia Toscano



