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Publicado em: 04/10/2016 - 12h25 Atualizado em: 04/10/2016 - 12h26

Justiça aceita pedido de trancamento de ação penal em favor de militares

No mesmo processo, porém, a decisão foi desfavorável a um militar que teve conduta diferente dos demais colegas

 

Na manhã desta terça-feira (04), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o trancamento da ação penal contra dois militares acusados de manifestações críticas ao comandante da corporação de bombeiros. O militar Petrônio Silvestre da Silva também foi acusado, mas teve a ordem de trancamento negada.

A crítica teria sido feita através da rede social Facebook, onde os dois acusados teriam apenas “curtido” uma publicação que criticava a atitude do comandante, ao determinar a prisão de um bombeiro que foi flagrado consumindo bebida alcoólica durante o serviço.

No caso de Petrônio Silvestre da Silva, o acusado não só curtiu a publicação, mas teria realizado uma publicação ofensiva.

A atitude dos militares teria sido contra o Artigo 166 do Códio Penal Militar, que proíbe a crítica pública ao ato de um superior ou assunto atinente à disciplina militar.

De acordo com o desembargador João Benedito da Silva, relator do processo nº 0803959-93.2016.815-0000, o ato de “curtir” qualquer publicação na rede social não significa que o acusado tenha concordado efetivamente com a crítica. “Significa apenas que ele tomou conhecimento de algo”, explicou o desembargador.

Os desembargadores decidiram por unanimidade, aceitar o trancamento por habeas corpus da denúncia contra Adriano Arcando de Araújo e Carlos André Lopes da Silva. Porém, no caso particular do paciente Petrônio Silvestre, a decisão foi diferente. Isto é, o mesmo não teve a solicitação aceita, pois o comentário feito por ele foi entendido como crítica ofensiva, se enquadrando assim no artigo 166.

Amyrane Alves (estagiária)

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