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Publicado em: 18/09/2013 - 13h05 Atualizado em: 18/09/2013 - 13h55

Justiça acolhe recursos de réus e desclassifica crime imputado a eles

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira(17), deu provimento parcial aos recursos de apelação de três acusados envolvidos em tráfico e associação para o tráfico de drogas e formação de quadrilha, na Capital. O relator do processo de nº 200.2012.070803-3/005 foi o desembargador João Benedito da Silva.

Guilherme da Nóbrega Oshima, Henrique Pelcis e Pablo Ramyres Moura de Carvalho foram presos em flagrante em suas residencias, pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O fato aconteceu no dia 1º de fevereiro de 2012, na rua Eduardo Holanda, na orla de João Pessoa, após denuncia anônima.

Presos, os apelantes foram absolvidos do crime de associação para o tráfico, mas condenados por tráfico de drogas a uma pena de 5 anos e meio de reclusão, além de multa para cada um dos três. No caso de Pablo, ele  ainda foi condenado a um ano de detenção e multa pelo crime de posse ilegal de arma.

Segundo consta da denuncia, Pablo está sendo apontado como o chefe da quadrilha. Em sua residência, onde foi preso, após a policia mantar campana na área, ele mantinha uma loja de produtos importados, e que segundo os policiais, funcionava como fachada para encobrir o tráfico.

Eles apelaram da sentença condenatória. Ainda no caso de Pablo, ele alega que a droga era simplesmente para uso, o que também foi afirmado por Guilherme e Henrique. O relator entendeu nesse caso, em dar provimento parcial ao recurso de apelação para desclassificar o delito de tráfico, mantendo apenas uso de droga, em face da pequena quantidade e por não ficar comprovada a mercantilização do produto. Ele foi posto em liberdade por já haver cumprido a pena.

Com relação ao apelante Guilherme, o relator João Benedito deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 4 anos, a ser cumprida em regime aberto. Igual apelo foi concedido a Henrique, que teve a sua pena reduzida para 4 anos, mas a ser cumprida em regime semi-aberto. A Henrique também foi foi mantida a condenação por posse ilegal de arma.
GECOM - Clélia Toscano

 

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