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Publicado em: 06/10/2014 - 15h05

Justiça condena cinco envolvidos (Grupo 1) da denominada Operação Squadre

Cinco acusados denunciados pela Operação Squadre (deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público estadual) foram condenados pelos crimes de comércio ilegal de armas e advocacia administrativa (uso do cargo para favorecer terceiros). A sentença foi proferida por um colegiado, composto pelos juízes Geraldo Porto, Adilson Fabrício e Daniere Ferreira, que analisou o caso dos 10 réus pertencentes ao Grupo 1, dos quais um faleceu e, por isso, teve a punibilidade extinta, enquanto que quatro foram absolvidos.

Foram condenados o major Gutemberg, Neubom Nascimento, Josilvaldo da Silva, Mário Roberto Gomes e Eduardo Henrique Oliveira da Silva. A decisão ocorreu 22  de agosto.

Entre os absolvidos estão os polícias militares Jackson dos Santos e Sebastião Inácio, o delegado da Polícia Civil Alberto Jorge e Adilson de Azevedo Melo.

Os nove componentes do Grupo 1 foram absolvidos do crime de milícia privada.

Operação Squadre - A ação conjunta entre PF e MP, realizada no dia 9 de novembro de 2012, resultou na prisão de 40 integrantes, sendo 20 policiais militares e civis, e teve como objetivo desarticular grupos milicianos acusados de praticar crimes de tráfico e comércio ilegal de armas e munições, entre outros.

A Operação aconteceu simultaneamente nas cidades de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Alhandra, Mari e Cajazeiras, na Paraíba, e ainda, em Recife e Petrolina, no estado de Pernambuco.

Devido à complexidade do caso, a denúncia do Ministério Público foi dividida em três grupos. A sentença do Grupo 2, proferida e publicada no dia 19 de dezembro de 2013, condenou 11 acusados pela prática dos crimes de milícia privada; comércio ilegal de armas e munições; e porte ilegal de armas. O processo encontra-se em fase de recurso, no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Em relação ao Grupo 3, o magistrado da 7ª Vara Criminal, Geraldo Porto, se averbou suspeito. Por este motivo, o processo passou a tramitar na 6ª Vara Criminal da Capital.

Por Gabriela Parente

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