Justiça dá atenção especial ao divórcio quando há envolvimento de menores
“Um olhar diferenciado para a Infância e a Juventude”
Não havendo o envolvimento de menores, a própria lei civil permite que a união do casal, em crise, seja desfeita fora do judiciário. Eles podem pedir o divórcio direto no cartório extrajudicial. No entanto, nem sempre é assim que acontece. Na maioria dos casos há o envolvimento de filhos menores, cuja guarda é disputada entre os pais, e até mesmo os familiares. O judiciário paraibano tem olhado de forma especial e se preocupado com estas situações.
O juiz Euler de Moura Jansen atua há mais de dez anos na 3ª Vara Mista do Município de Bayeux, que integra a Região Metropolitana de João Pessoa. Na unidade judiciária tramitam cerca de 100 ações de divórcio, das quais em um terço há o envolvimento de filhos menores. Conforme o magistrado percebe-se o desinteresse do pai pelo filho quando o casamento é desfeito.
“Como situação corriqueira, tenho a lamentar a falta de interesse paterno pelos filhos da união desfeita. Como se o pai também tivesse se divorciado dos filhos e não só da esposa”, ressaltou.
Ele acrescentou que nas cidades de baixa renda, como Bayeux, não existe verdadeiramente a briga pela guarda dos filhos por dois motivos: há ainda uma "opção cultural" no sentido das mulheres serem "do lar" e não exercerem uma profissão, ao contrário do homem, que normalmente é o provedor, não sintonizado com a criação dos filhos, como também, há o instinto maternal, mais forte que o paternal.
“Boa parte das ações de guarda ajuizada pelos pais, em busca de uma guarda unilateral sua ou de uma guarda compartilhada, ocorrem como mera retaliação ao ajuizamento de uma ação de alimentos, onde o pai procura apenas pressionar a mãe para que não cobre ou desista dos alimentos ou somente para se esquivar da obrigação, "jogando" o filho para a avó paterna criar”, asseverou Euler Jansen.
Ao ser indagado se existia alguma orientação no sentido de evitar o litígio, o magistrado respondeu que sim, onde no início de toda ação de guarda, ele procura fazer uma conciliação com o objetivo de melhor explicar sobre a ação, quais suas consequências, no que consiste a guarda unilateral, compartilhada e alternada.
“Muitas vezes obtemos conciliações e, noutras, o pai se satisfaz com a simples regulamentação do seu direito de visitação. Nas raras vezes nas quais não há conciliação, as partes são muito advertidas e orientadas sobre como deve ser o seu proceder, o relacionamento entre ambos e que o vínculo, apesar de ter terminado entre o casal, sempre perdurará entre os pais do menor”, explicou.
Jansen comentou ainda que existe um acompanhamento social dessas famílias, em horários não programados, para que não haja "maquiagem" quando da abordagem da assistente social, e que pelas dificuldades existentes no Fórum, não há o acompanhamento psicológico.
“Só quando observamos indícios de traumas é que, dependendo do caso, oficiamos aos serviços públicos governamentais de acompanhamento psicológico ou através das clínicas de acompanhamento psicológico, mantidos por algumas faculdades privadas, que sempre têm nos atendido”, disse.
Ao analisar a situação atual das famílias e o tratamento com os filhos, o juiz Euler Jansen foi contundente ao declarar que a família está com seus alicerces abalados por conta de tantos lares desfeitos, da droga, da necessidade econômica de ambos os pais trabalharem e a falta de ensino integral.
“Muitos pais não sabem como educar seus filhos, muitas vezes delegando esta tarefa a televisão, que, por vezes, mais deforma que informa, e para as escolas, esquecendo de ensinar elementos básicos de respeito ao próximo, religiosos e morais”, concluiu.
Por Lila Santos



