Justiça determina perícia psicológica em família que alega prejuízos emocionais em decorrência de abandono afetivo
De acordo com os autos, Vilma Correia Bezerra, e os filhos Viviane, Valdívio e Viviene entraram na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra José Maciel Bezerra, alegando que foram desamparados material e emocionalmente pelo promovido, que descumpriu os deveres conjugais, bem como aqueles inerentes à paternidade.
Na ação, os autores pedem “reparação pelos prejuízos psíquicos suportados em face do abandono afetivo”, a ser fixada pelo juiz.
O magistrado de primeiro grau julgou improcedente a demanda, afirmando não encontrar nos autos qualquer comprovação de que a ausência do pai ou do marido tenha causado dano passível de indenização. O juiz alegou, ainda, que a relação afetuosa existente entre a família deve ser obtida de forma espontânea e não por força judicial, não havendo como o dinheiro sanar eventual prejuízo sofrido pelos familiares.
Inconformada, a família decidiu apelar da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto, decidiu pela anulação da sentença de primeiro grau e pela realização de uma perícia psicológica em Vilma e seus filhos, declarando nos seguintes termos:
“Como no caso dos autos não há como se constatar, apenas pelas declarações postas na exordial, que de fato os familiares sofreram abalos psíquicos tamanhos a gerar uma indenização, nada mais correto do que determinar a feitura de uma perícia psicológica na esposa e nos filhos, a fim de examinar a ocorrência do alegado dano íntimo.”
Gecom – Eloise Elane