Justiça determina que Estado pague salário a Soldado Engajado da PM
O desembargador José Ricardo Porto, decidiu, em caráter liminar, de forma monocrática, negar o pedido de tutela antecipada, em ação de Agravo de Instrumento (0804751-47.2016.8.15.0000), interposta pelo Estado da Paraíba contra a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Desta forma, determinando ao Estado da Paraíba que efetue o pagamento do soldo devido à patente de Soldado Engajado da Polícia Militar, Aislan Fernandes Sales Dutra.
Conforme os autos, o magistrado do primeiro grau deferiu o pedido de liminar movido por Aislan Fernandes, que participou do Curso de Formação de Soldado 2015, e mesmo depois de concluí-lo, não foi promovido ao posto de soldado formado e continuou recebendo remuneração como aluno.
Para o desembargador José Ricardo Porto, não é justo que Aislan Fernandes receba valores de recruta, enquanto exerce atividades do posto de soldado. Além disso não há plausibilidade jurídica, para deferir a tutela antecipada.
“Concebo que o adimplimento da remuneração é consequência lógica e necessária das atividades que desempenha, no caso, na patente de soldado, e não mais recruta, não se caracterizando nas vedações de concessões de tutelas em face da Fazenda Pública”, asseverou.
Gecom - TJPB




