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Publicado em: 10/07/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Justiça determina que Município de São José do Bonfim forneça medicamento a paciente portadora de diabetes

O Município de São José do Bonfim terá que fornecer medicamento a uma paciente portadora de diabetes. A decisão é da juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, em exercício na 5.ª Vara da comarca de Patos, ao deferir pedido de antecipação de tutela nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual em face do Estado da Paraíba e do Município de São José do Bonfim.

O Ministério Público alega, na sua peça inicial, que a Curadoria da Saúde tomou conhecimento que a senhora Auzeni Francisca da Silva, encontrava-se enferma e necessitando urgentemente de medicamentos sem os quais a sua própria vida corria sério risco.

Diz, ainda, o MP que Auzeri é portadora de diabetes e, em virtude da enfermidade, teve os seus membros inferiores amputados e, que, a sua permanência no leito hospitalar teria ocasionado a formação de feridas, o que demanda a realização de tratamento diário e ininterrupto. Acrescenta, também, que seu estado de saúde exige a presença diária de um profissional de enfermagem que execute os procedimentos básicos.

O órgão ministerial, ao tomar conhecimento da situação, instaurou o procedimento administrativo n. 139/09, em cujos autos foram notificados o VI Núcleo Regional de Saúde de Patos, o Município de São José do Bonfim e a Secretaria Estadual de Saúde. Tanto o Estado quanto o Município disseram que não possuíam condições/atribuições para fornecer os medicamentos, tampouco para realizar os procedimentos de que necessitava a paciente. Por tais razões, o MPE ingressou com a respectiva Ação.

A magistrada deferiu o pedido de tutela antecipada com base nos artigos 461, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil e artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85 e determinou que o Município de São José do Bonfim forneça, diariamente, a senhora Auzeni Francisca da Silva o material e medicamentos mencionados na ação. Ela determinou, também, que o Município disponibilize, todos os dias, serviço de enfermagem para proceder acompanhamento domiciliar da enferma, realizando os procedimentos que o seu estado requer.

Com relação ao Estado da Paraíba, a juíza  determinou que este, por meio do órgão competente, disponibilize transporte para deslocamento da senhora Auzeni à unidade de saúde estadual mais próxima,  e realize exames e/ou terapia que forem necessários.

Na decisão, a magistrada concedeu o prazo de cinco dias para o Município cumprir suas obrigações e para o Estado o prazo de 10 dias, sob pena de incorrerem em uma multa diária de R$ 1 mil reais, podendo ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde.

Por Cristiane Rodrigues e Lenilson Guedes

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