Justiça determina que Vara Criminal da Capital é o órgão competente para julgar estupro de vulnerável
A decisão ocorreu em virtude de conflito de competência, para julgar o caso, entre unidades judiciais
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (17), acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, que não conheceu o conflito Negativo de Jurisdição (2007707-06.2014.815.0000), suscitado pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de João Pessoa contra o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, referente a um caso de suposto estupro de vulnerável.Conforme o voto, o relator entendeu que uma das Varas Criminais da Comarca da Capital é competente para analisar o Inquérito Policial que apura o crime de estupro supostamente praticado pelo padrasto contra a enteada, menor de 15 anos. No voto, o desembargador João Benedito determinou também a distribuição automática do processo.
O relator observa que a situação descrita não se enquadra no conceito de violência doméstica. “As violências em tese perpetradas não foram realizadas e tampouco motivadas no gênero da ofendida, tendo sido o elemento caracterizador do delito em questão a condição da menoridade da vítima”, ressaltou.
O magistrado entendeu ainda, que não era o caso de competência do Juízo da Infância e Juventude. Segundo ele a competência criminal da unidade judiciária está restrita aos crimes praticados por maiores contra menores e que possuem previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O processo que apura o delito de estupro supostamente praticado pelo padrasto contra a enteada, menor de idade, deve ser distribuído, por sorteio, a uma das Varas Criminais da Comarca da Capital paraibana”, concluiu o desembargador João Benedito.
Gecom – TJPB com Angelina Mendonça (estagiária)




