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Publicado em: 20/07/2016 - 16h01

Justiça determina suspensão da greve dos professores de Pombal

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Município de Pombal, determinando, desta forma, a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino, dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, até o limite de R$ 100 mil, a ser suportada pelo Sindicato dos Servidores do Município de Pombal (SINSEMP).

A decisão foi proferida em sessão do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (20).

Nos autos da ação relata-se que, a pedido dos servidores públicos de Pombal,  para apresentar pauta reivindicatória, uma reunião com a prefeita foi realizada e nela foram pautadas todas as reivindicações dos sindicalizados, bem como a situação financeira do erário municipal.

Afirma-se também que, embora estivesse em processo de negociação, a categoria do magistério, sem qualquer notificação prévia, resolveu deflagrar greve em 27 de fevereiro, em total desrespeito a Lei nº 7.783/89, prejudicando o ano letivo que se iniciou no dia 29 do mesmo mês.

O relator explicou que o Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a Educação pública é serviço essencial e, considerando o interesse da coletividade, afirmou ser “inegável que a paralisação dos docentes acarreta sérias conseqüências, essencialmente aos alunos, com alteração forçada no calendário, prejudicando a qualidade do ensino”.

No voto, o relator declara que, se de um lado se vindica o direito constitucional de greve, de outra banda, reside o direito também constitucional à educação. Asseverando ainda, que, “sem adentrar no mérito das reivindicações alçadas, tenho que estas carecem da força necessária a legitimar a paralisação dos professores do Município de Pombal”.

Por Laíse Santos (estagiária)

 

 

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