Justiça indefere liminar em ADI contra contratações temporárias no município de Mato Grosso
Em sessão realizada nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, que pretendia suspender artigos da lei do município de Mato Grosso, em que está prevista a contratação de servidores temporários, sem concurso público. Com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, a liminar foi negada, em virtude de não apresentar um dos pré-requisitos necessários para a sua concessão: o “perigo da demora”.
A medida cautelar foi requerida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 999.2013.000959-3/001).
O relator alegou que a lei em questão (Lei nº 131/2010) – onde se encontram os artigos que estariam revestidos de inconstitucionalidade, segundo o Ministério Público – está em vigência desde o ano de 2010, e a presente ADI foi ajuizada no dia 29 de abril de 2013, ou seja, mais de três anos depois, tempo suficiente para descaracterizar o perigo da demora e desautorizar a concessão da liminar.
O desembargador José Ricardo Porto acrescentou que não há reconhecimento de prejuízo ao erário, “eis que a remuneração dos servidores contratados em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol da administração pública”.
Além disso, o magistrado argumentou que suspender a lei em questão, em sede de liminar, impossibilitaria a Edilidade de recorrer a contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público.
Gecom - Gabriela Parente



