Justiça mantém condenação de mulher por tráfico de droga e absolve filho e genro por falta de provas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão ordinária na tarde desta terça-feira(24), negou provimento parcial ao recurso de apelação impetrado por Antônia Maria da Conceição, Edson de Lino e Edson Almeida do Nascimento, que pretendiam suas respectivas absolvições. Os apelantes são acusados de crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
O relator do processo de nº 001.2008.032458-3/1 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Consta nos autos que os três foram investigados e presos, durante a “Operação Albergue”, da Polícia Federal, com 284 gramas de maconha e certa quantidade de sacos para acondicionamento do produto, além de cerca de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O fato aconteceu no dia 10 de novembro de 2008, em Campina Grande.
Inconformados com a decisão do juiz (1º Grau) que julgou procedente as denúncias e condenou os réus a uma pena de 5 anos de reclusão pelo fato delituoso, os recorrentes apelaram alegando que a sentença é nula e não restou configurado o crime.
No caso de Antônia Maria da Conceição, conhecida como “Tonha do Pó”, o relator não aceitou as alegações de nulidade da sentença e que não ficou configurado o tráfico de entorpecente, mantendo a sua condenação. A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer ministerial.
“Não resta dúvidas de que Tonha participou ativamente da ação criminosa e que a mesma comandava o tráfico de dentro do presídio, fato esse constatado nas investigações realizada pela polícia”, ressalta o relator.
Já Edson de Lino (filho de Antônia) e Edson Almeida do Nascimento (genro de Antônia) , co-autores do crime, foram absolvidos, por não haver provas de sua participação nos crimes de tráfico e associação para o tráfico, a eles imputadas. Por isso, entendeu o relator em absolve-los da acusações.
Gecom - Clélia Toscano