Justiça mantém condenação de R$ 10 mil ao Banco do Brasil por danos morais a cliente
Após ser condenado em Primeiro Grau, o banco recorreu ao Tribunal de Justiça, através do recurso de Apelação (nº 033.2010.000.132-1/001), contestando a indenização com intuito de se modificar a sentença. No recurso, o instituição bancária sustenta a inexistência de qualquer ato ilícito passível de indenização e negou que tenha havido falha nos seus serviços, pleiteando assim a reforma da decisão.
Em Primeiro Grau, o juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, nos autos da ação indenizatória ajuizada pela cliente, condenou o Banco do Brasil a pagar a quantia de R$ 10.000 (dez mil a título) de Danos Morais.
Ao analisar o recurso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, relator da ação, confirmou a culpa do Banco do Brasil, dado a prova inconteste da falsificação da assinatura da cliente mediante laudo pericial e a cobrança sem que a mesma tenha contraído a dívida.
Segundo o relator, o laudo grafotécnico restou demonstrado que a assinatura não pertencia a cliente. “ Sem dúvidas, o dano moral existiu, já que a autora fora alvo de cobrança sem que tenha contraído a dívida. Neste caso, comprovou-se a culpa do Banco do Brasil S/A, e foi estabelecido o nexo entre a conduta e o evento danoso, sendo, então, configurados os requisitos objetivos e o dever de reparar o dano, devendo ser mantida incólume a sentença, por seus próprios fundamentos”, concluiu o juiz Aluízio Bezerra Filho.
Gecom - com Janailton Oliveira




