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Publicado em: 19/02/2015 - 11h42

Justiça mantém prisão de estudante que assaltou ônibus em Intermares

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (19), recurso de habeas corpus, impetrado por Adailton Raulino da Silva, em favor de Fábio Adriano Cavalvanti, preso em flagrante por roubo qualificado. O relator do processo de nº 2013606-82.2014.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Segundo os autos, o acusado foi preso no dia 15 de janeiro de 2015 após assaltar passageiros de um ônibus, munido de uma arma de fogo, na Avenida Oceano Atlântico, no bairro de Intermares, em Cabedelo.

O juiz coator, levou em consideração não apenas a gravidade da conduta, mas principalmente a utilização de arma de fogo pelo agente, como também suas condições pessoais, sendo estudante do curso de Direito de uma conhecida universidade paraibana, o que torna ainda mais reprovável a conduta a ele imputada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram a periculosidade do agente e a gravidade do delito como fatores decisivos para custodiar, provisoriamente, um infrator penal.

A defesa afirmou que a prisão do paciente não estava devidamente fundamentada, alegando que o mesmo é primário, possuindo residência fixa e trabalho honesto. A relatoria, no entanto, assegurou que os indícios de autoria são extremamente fortes e contundentes, apontando a periculosidade do paciente, e que sua prisão é um meio de garantir a ordem pública.

“A demonstração de que o paciente é detentor de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não justifica sua soltura frente à perseguida preservação da ordem pública”, concluiu o desembargador Carlos Beltrão.

Por Marayane Ribeiro (estagiária)

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