Justiça mantém suspensão de transferência de sargento do Corpo de Bombeiros
O Estado interpôs Agravo Interno contra decisão monocrática que concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 2005837-23.2014.815.0000, suspendendo o ato administrativo do Comando-geral do Corpo de Bombeiros da polícia Militar do Estado da Paraíba, que transferiu o militar David Caxias para o quadro da recém-criada Companhia de Bombeiros, na cidade de Catolé do Rocha.
O filho do terceiro sargento do Corpo de Bombeiros Militar, de quatro anos de idade, se submeteu a cirurgia de cateterismo cardíaco terapêutico, valvoplastia aórtica com cateter padrão. “Assim, ficou demonstrada a necessidade de acompanhamento do filho, que se encontra acometido de doença grave, necessitando a atenção familiar, além do que, não pode ser afastado do tratamento”, argumentou o relator.
Com base nos autos, o desembargador Marcos Cavalcanti afirma, no voto, não ver fata que justifique a transferência do militar. “No caso, não vejo o que ser modificado na Decisão, ante o embasamento fático probatório não impugnado no Recurso, e por isso restam evidenciados os fumus boni juri (sinal do bom direito), consubstanciado na prova trazida com a inicial, e o periculum in mora (perigo na demora), que decorre do prejuízo com a fixação da residência na cidade de Catolé do Rocha”, finalizou o magistrado.
Por Gabriella Guedes




