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Publicado em: 07/05/2015 - 19h22 Atualizado em: 08/05/2015 - 09h04

Justiça nega apelo a acusada de crime de injúria racial

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (07), negou, à unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, provimento ao recurso de apelação interposto por Poliana Nunes dos Santos, contra sentença da juíza da 4ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande que, julgando procedente a denúncia, a condenou pela crime de injúria racial.

O relator do processo de nº 0008842-25.2012.815.0011, oriundo da 4ª Vara da comarca de Campina Grande, foi o desembargador-corregedor, Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com os autos, Poliana injuriou um jovem (menor de idade), ofendendo a dignidade do mesmo com elementos referente a cor , infringindo o disposto no art. 140, do Código Penal Pátrio. O fato aconteceu no dia 12 de janeiro de 2012, na rua Pedro II, no bairro da Bela Vista, em Campina Grande, após discussão entre a família da vítima e da denunciada.

Ainda de acordo com os autos, no dia mencionado, a mãe do menor se encontrava em frente de sua casa, quando entrou em atrito com o pai da denunciada, sendo proferidos diversos 'xingamentos', mútuos. Ao interceder por seu genitor, a denunciada agrediu o menor , chamando-o de “nego safado”, “marginal” e “Macaco”

A defesa da acusada entrou com o presente apelo, alegando ilegalidade da representação criminal feita pela vítima contra a acusada e, também, a decisão que rechaçou pedido de defesa referente a falta de procedibilidade da ação e interesse de agir. Alegou ainda que a sentença afronta ao princípio da identidade física do juiz que não apreciou pedido defensivo feito na resposta à acusação. Por fim, requer absolvição por não haver provas suficientes para embasar a sua condenação.

O relator Arnóbio Alves Teodósio, no voto, ressaltou que não há como negar que existe no caderno processual provas hábeis e suficientes a embasar a condenação da denunciada pela prática do crime de injúria racial, o que levou o relator a negar provimento aos apelos, o que afasta o acolhimento da pretensão absolutória apresentada pela defesa.

Por Clélia Toscano

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