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Publicado em: 20/08/2013 - 22h05

Justiça nega habeas corpus a acusado de favorecer prostituição de menores

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou na tarde desta terça-feira (20) habeas copus, com pedido de liminar, a Antônio Lindemberg Ferreira Gonçalves, acusado de favorecer a prostituição e outras formas de exploração sexual de vulnerável. A decisão do órgão fracionário do TJPB ocorreu em harmonia com o parecer do Ministério Público.

O relator do processo de nº 999.2013.001720-8/001 foi o juiz Eslú Eloy Filho, convocado para substituir o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Consta no processo que Lindenberg Ferreira foi preso em flagrante delito, no seu estabelecimento comercial, na companhia de três menores que, na ocasião, se encontravam trajando apenas roupas íntimas. O fato aconteceu no dia 7 de junho de 2012, no Sítio Bonsucesso, em Queimadas.

A defesa, na ação, requereu a concessão da liberdade do acusado, alegando que o decreto preventivo em seu desfavor se apresenta sem fundamentação. O impetrante alegou ainda a falta de justa causa para a segregação do paciente e constrangimento ilegal.

O relator Eslú Eloy não acatou as duas ponderações da defesa. No que diz respeito a suposta “falta de fundamentação, o magistrado argumentou o seguinte: “não se exige, contudo, fundamentação exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta e concisa, analise a presença dos requisitos legais ensejados da prisão preventiva”.

Sobre a segunda alegação, o da “falta de justa causa”, o relator assim se pronunciou: “A constrição do paciente não configura hipótese de constrangimento ilegal, que requer todo o cuidado por parte do julgador, mormente no que atina, obviamente, à colheita de elementos de prova do juízo de valor para garantir o processo-crime”.

Gecom – Clélia Toscano

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