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Publicado em: 10/06/2024 - 17h00 Atualizado em: 10/06/2024 - 18h58 Tags: Festas juninas; Santa Rita; decisão

Justiça nega pedido para suspender festas juninas em Santa Rita

A Justiça negou pedido do Ministério Público no sentido de suspender os festejos juninos na cidade de Santa Rita ou em outra hipótese a redução dos gastos. A decisão é do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, nos autos da ação civil pública nº 0804001-41.2024.8.15.0331.

O MPPB alega um excesso de gastos com a festa junina, que contará com 65 atrações artísticas (a exemplo de Bell Marques, Gusttavo Lima, João Gomes, Wesley Safadão, Tarcísio do Acordeon, Elba Ramalho etc), a se apresentarem em 17 dias de festas a um custo estimado de R$ 13.852.000,00. A atração principal (Gusttavo Lima), sozinha, representa um cachê de R$ 1.100.000,00. De acordo com o MPPB, a projeção dos gastos com o São João de Santa Rita é absolutamente desproporcional à realidade financeira e social do Município.

Assevera ainda, o Ministério Público, que os indicadores da educação de Santa Rita são pífios, aparece nas derradeiras posições nos rankings da Paraíba e do Brasil. Relata, também, que a saúde pública de Santa Rita apresenta problemas críticos, a exemplo de falta de medicamentos, insumos e profissionais, conforme verificado em fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas.

Analisando o pedido de tutela de urgência, o magistrado Gutemberg Cardoso ressaltou que a matéria também foi objeto de análise no Tribunal de Contas do Estado, tendo o setor técnico de contas, após os esclarecimentos prestados pelo município, se manifestado no sentido de que não existe irregularidade a ser coibida.

"No caso concreto, se as exigências técnicas  com gastos em saúde, educação e outros quesitos próprios da administração pública, estão cumpridos pelo gestor, ainda que no mínimo legal, como bem observou o parecer técnico do TCE, a decisão de ampliar os gastos financeiros com os festejos juninos, de tradição raiz do povo nordestino, está sim dentro do núcleo do poder discricionário do gestor público", pontuou o juiz em sua decisão.

Da decisão cabe recurso.

 

Por Lenilson Guedes

 

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