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Publicado em: 15/05/2013 - 17h38 Atualizado em: 15/05/2013 - 17h47

Justiça nega porte de arma a PM denunciado por estelionato e formação de quadrilha

Um policial militar do Estado, que responde em liberdade processo por estelionato e formação de quadrilha, vai continuar sem direito a porte de arma de fogo. A decisão foi tomada nesta quarta-feria, durante sessão da Segunda Secção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Por unanimidade, os membros da Secção optaram por denegar a segurança em recurso interposto pelo policial militar em questão, que requeria o porte de arma, alegando ato abusivo do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

Consta no recurso, Mandado de Segurança (nº 999.2012.001151-8/001), que o policial militar após obter Habeas Corpus de determinação de soltura, recebeu do Comando Geral da Polícia Militar a proibição de portar, registrar e comprar armas de fogo enquanto perdurar a decisão administrativa e judicial a que responde.

Nas razões de recurso, o Comandante Geral da Polícia Militar informou que o direito liquido e certo e o princípio da presunção de inocência alegados pelo policial militar não se reveste de caráter absoluto, curvando-se à ocorrência de condições externas a vontade do militar e que tal decisão administrativa foi motivada pela condição do policial, em estar respondendo a processo crime.

A Côrte de Justiça entendeu que a instituição Polícia Militar tem o direito de se acautelar por meio de medida administrativa e manter a proibição ao militar de comprar e portar arma de fogo enquanto o período em que o mesmo responde a processo por condutas criminosas, fato que no entender da instituição militar não fere o princípio da presunção de inocência, mas é respaldado pelo decreto 5.123 que regulamenta a Lei do desarmamento.

Para o relator da ação, o desembargador Frederico da Nóbrega Coutinho, há clara motivação fática por parte do Comando Geral, concernente à situação do militar estar respondendo a processo judicial, não havendo, como se acolher a alegada tese de falta de fundamentação para decisão do Comando Geral.

Gecom - com estagiário Janailton Oliveira

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