Lançamento da Revista do Foro é marcado pela valorização da magistratura paraibana
Valorizar a análise da doutrina do Direito pela ótica dos magistrados paraibanos. Este é o cerne da mais nova Revista do Foro 2008.2, volume 123, lançada no final da tarde desta quinta-feira (30), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado. O público, formado por desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores públicos e advogados, avaliou a publicação como uma fonte de extrema importância para a consulta atualizada nas áreas Cível e Criminal.
O presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, definiu o lançamento da Revista do Foro como sendo muito positivo para toda a comunidade que trabalha, cotidianamente, com as leis. “Semestralmente, esta revista vem sendo lançada e sempre traz as mais recentes decisões e as novas orientações jurisprudenciais da Corte. Na parte doutrinária, é importante ressaltar a participação de dois magistrados da Paraíba. Isso é um orgulho para todos nós e deve servir de exemplo para os próximos números”, destacou Ramalho Júnior.
A Revista do Foro é coordenada pela Comissão de Divulgação e Jurisprudência do Tribunal, que tem como presidente o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Depois da solenidade de lançamento, o magistrado teceu alguns comentários a respeito da publicação. “Nós, que fazemos a comissão, decidimos investir nos valores da magistratura paraibana, no tocante a parte doutrinária. Entendemos que devemos dar valor a 'prata' da casa”.
Abraham Lincoln ainda avaliou o conteúdo doutrinário da revista e destacou os textos cível e criminal escritos, respectivamente, pelos magistrados Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, da 2ª Vara Cível de Campina Grande, e Rosimeire Ventura Leite, da 1ª Vara de Pombal. O primeiro doutrinador traz um estudo sobre o tema “Do cumprimento da sentença: a nova sistemática e as polêmicas”. Já o texto criminal aborda “O dever de motivar a aplicação da pena”. A respeito dos magistrados, o desembargador disse que são dois juízes que prometem muito para a magistratura. “Esses temas foram escolhidos levando em consideração o momento, a atualidade forense”.
Responsável por apresentar a Revista no Foro, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque fez uma breve retrospectiva dos mais de 100 anos da publicação, considerada uma das mais antigas do Brasil. “A revista sempre foi muito bem lida e aceita no meio dos operadores do Direito. Há 102 anos, ela expressa o pensamento jurídico do Estado da Paraíba que, por sua vez, se fundamenta no pensamento jurídico infraconstitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na forma mais atual do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Doutrinadores - A juíza Rosimeire Ventura Leite, doutora em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito Constitucional pela Universidade do Ceará e professora da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), esclareceu do que se trata, efetivamente, o dever de motivar a aplicação da pena, na área criminal.
“O texto tem um fundamento constitucional, no artigo 93 da Constituição Federal, que aborda o dever de motivar os atos decisórios e, partindo deste contexto geral, nós tratamos o dever de motivar na aplicação da pena, especificamente”. Ela acrescentou, também, que foi destacado a falta de motivação em algumas sentenças e a deficiência de motivação, que são causas de nulidade do ato. “É primordial que o magistrado, no momento de aplicar a pena, justifique da melhor maneira possível suas razões, para que isso atenda as garantias constitucionais.”.
Com especialização na área Cível, o juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier disse que vem estudando o tema desde a edição da Lei 11.232/2005, que trata sobre o cumprimento da sentença e que trouxe várias modificações no campo do Direito Processual Civil, sobretudo na área da execução das sentenças condenatórias.
“Durante todo este período, eu colacionei acórdãos dos tribunais de todo o país, principalmente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Fiz, ainda, uma análise da interpretação que o STJ deu aos pontos mais polêmicos desta lei”, comentou. Cláudio Xavier disse que os leitores da Revista do Foro terão, em mãos, o que há de mais atual sobre a aplicação da Lei 11.232/2005.
Por Fernando Patriota