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Publicado em: 25/06/2018 - 12h10

Lex Magister repercute decisão do TJPB sobre fornecimento de medicamento por plano de saúde

Decisão considerou precedentes do STJ, princípios do direito à vida, à saúde e respeito à dignidade humana

Decisão tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba é destaque nacional. Matéria que trata do assunto, produzida pela Diretoria de Comunicação do TJPB, foi postada no portal Lex Magister, na última sexta-feira (22). Com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, a Câmara manteve a determinação para que o Plano de Saúde CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A) forneça um medicamento específico para uma paciente segurada, conforme indicação em relatório médico, a fim de se evitar a perda gestacional.

O órgão também manteve os danos morais que deverão ser pagos à autora, no valor de R$ 5 mil, em virtude da negativa da medicação à portadora de uma doença autoimune, com histórico de três abortamentos. A Apelação Cível nº 0000717-44.2014.8.15.2001, interposta pela CASSI, foi provida parcialmente, na sessão da última terça-feira (19), apenas para retirar a correção monetária como fator de atualização da indenização arbitrada na sentença.

A Operadora alegou não haver previsão de cobertura para disponibilização do medicamento ENDOBULIM de uso domiciliar à autora e apontou ausência de registro do fármaco na Anvisa, por se tratar de uma droga experimental. Também afirmou não ter existido um ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar; e não ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Requereu que o pedido fosse julgado improcedente, a minoração da indenização ou, ainda, a exclusão da correção monetária, esta última, atendida.

No voto, o relator concordou que a aplicação do CDC não era cabível no caso em questão, por se tratar de um plano de saúde gerido por autogestão, tendo em vista o fornecimento de serviços a um grupo fechado de segurados e ausência de finalidade lucrativa, entre outros aspectos. No entanto, ressaltou que, mesmo com a inaplicabilidade do código consumerista, são válidas as regras atinentes aos contratos de adesão, disciplinadas pelo Código Civil, que dispõem que cláusulas lesivas aos direitos dos segurados devem ser repelidas.

Leia a matéria na íntegra, no site Lex Magister: http://www.lex.com.br/noticia_27676107_TJPB_ENTENDE_QUE_PLANO_DE_SAUDE_DEVE_FORNECER_MEDICAMENTO_E_INDENIZAR_PACIENTE_COM_GESTACAO_DE_RISCO.aspx

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