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Publicado em: 16/11/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Loje é aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado

A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje) foi aprovada, na manhã desta terça-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado. De acordo com o presidente da CCJ e relator das três emendas aditivas também aprovadas, Zenóbio Toscano, a matéria deve ser apreciada pelo plenário ainda esta semana. Após aprovação, no prazo de 48h, segue para o governador, que tem 15 dias úteis para sancioná-la.

No total, foram apreciadas quatro emendas, mas a primeira, de autoria do deputado Lindolfo Pires, não foi aprovada. Ela versava sobre a elevação da comarca de Sousa, de segunda para terceira entrância. De acordo com o relatório, a propositura indicaria aumento de despesa prevista em projeto sobre a organização dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça, contrariando o artigo 64, II, da Constituição Estadual.

As emendas de nºs 002, 003 e 004 foram aprovadas mediante o envio do ofício nº 644/2010, por meio do qual o presidente do TJ, Luiz Silvio Ramalho Júnior, encaminhou à Assembleia propostas de ajustes de ordem técnica ao texto da Loje, visando sanar algumas incorreções desta natureza.

Segundo a emenda nº 002, o artigo 116 da Loje dispõe que o subsídio do juiz de primeiro grau de jurisdição será fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e escalonado por entrância. Já o parágrafo único versa que o subsídio mensal do juiz substituto será igual ao do juiz de primeira entrância, independente da classificação de entrância onde exerça a jurisdição.

Antes, o dispositivo 116 previa um engessamento do percentual de escalonamento em 10%, o que, segundo o relator, deputado Zenóbio Toscano, contrariava o artigo 93, V, da Constituição Federal. “Conforme se depreende do texto constitucional, deve haver uma variação de percentual entre 5% e 10%, e não um engessamento em um patamar que prejudique os juízes de 1º grau”, justificou.

Já a emenda nº 003 suprimiu o § 1º do artigo 238, que tratava da indicação de servidor efetivo para o cargo em comissão de assessor de gabinete do Juízo. Em suas razões, o relator afirmou que o dispositivo apresentava irrazoabilidade, “uma vez que não permite aos juízes de 1º grau a indicação de servidores efetivos que estejam a serviço do Tribunal de Justiça e seus órgãos para o cargo de assessores de gabinetes”.

Por sua vez, a emenda nº 004 modificou o Anexo I, de que trata o artigo 298, mantendo a vinculação do município de Mulungú à comarca de Alagoinha e não à de Gurinhém.

Por Gabriela Parente

 

 

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