Loje especializa varas da Fazenda Pública e cria meios para melhorar a prestação jurisdicional
A nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje) entrou em vigor no dia 4 deste mês. O texto atualizado trouxe uma série de complementações que serão implementadas ao longo da atual gestão da Presidência do Tribunal de Justiça. O objetivo é elevar ao grau de excelência a prestação jurisdicional em toda a Paraíba. Uma das mudanças mais significativas na Loje aconteceu na composição e competência das varas da Fazenda Pública. Agora, essas unidades judiciárias passarão a ter um perfil especializado.
Antes, na comarca de João Pessoa, por exemplo, existiam oito varas da Fazenda Pública, responsáveis pela tramitação de quase 60 mil processos. Com a Lei Complementar nº 96/2010, que trata das modificações da Loje, passam a funcionar seis varas da Fazenda, duas varas de Executivos Fiscais, um Juizado Especial da Fazenda Pública (a ser instalado) e ainda Juizados Auxiliares.
Para a juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Lúcia Ramalho, o aperfeiçoamento da Loje trouxe neste segmento da Justiça estadual um avanço no tocante à redistribuição de processos, competências e, consequentemente, no atendimento às partes.
“As varas da Fazenda ficaram responsáveis pelas ações ordinárias que envolvem o Estado e o município de João Pessoa, enquanto o Primeiro e Segundo Juízos de Executivos Fiscais ficaram com a competência exclusiva de execução fiscais de processos, que representa a fase do cumprimento da decisão judicial”, disse a magistrada.
Com a redistribuição das ações, conforme a juíza, cada vara ficou com cerca de três mil processos. Já nas unidades de Executivos Fiscais, a média é de 20 mil processos. Este número deve ser reduzido, quando o Juizado Especial da Fazenda Pública for instalado e passar a funcionar no Fórum Cível.
“A previsão é que ainda este ano o Juizado seja instalado. As ações de valores menores serão de competência desse juizado. A Lei 9.099/95 prevê que nos juizados especiais possam tramitar processos com valores de até quarenta salários mínimos. Com a modificação na legislação, o teto pode chegar até sessenta salários mínimos”, observou a juíza.
Na opinião da magistrada, quando uma unidade judiciária atua de modo mais específico, mais especializada, o trabalho do juiz é facilitado e faz com que a prestação jurisdicional chegue de forma rápida. “O cidadão é a meta maior da Justiça. Toda reclamação contra o Poder Judiciário decorre da demora no andamento processual. Entendo que a especialização das varas está diretamente ligada ao bom serviço judicial”, disse Lúcia Ramalho.
Ação Popular - O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. Essas ações visam questionar à moralidade administrativa, iniciativas que envolvem meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
Além da Ação Popular, também é de competência das varas da Fazenda as ações civis públicas, via Ministério Público, ações ordinárias de cobrança, desapropriação. “Na medida em que o cidadão, administrativamente, procura seu direito nos órgãos municipais e estaduais e não o encontra, ele demanda judicialmente. Grande parte dessas demandas judiciais poderia ser evitada, desde que o Estado, em todas as suas esferas, funcionasse a contento”, afirma Lúcia Ramalho. O Governo e o Município também recorrem à Justiça quando querem desapropriar um terreno ou cobrar um dívida.
Fernando Patriota





