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Publicado em: 15/02/2017 - 18h25 Atualizado em: 15/02/2017 - 18h31

Magistrado é indicado para homologação de acordos em precatórios

Juiz Antônio Carneiro de Paiva

Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, nº 431/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (15), determina que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Carneiro de Paiva Junior, seja responsável por avaliar a legalidade dos acordos diretos em precatórios celebrados pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Paraíba.

A portaria diz respeito a Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, onde prevê a realização de acordos entre os Estados devedores e os interessados em receber o pagamento dos precatórios. Esses acordos devem ser homologados por um juiz escolhido pelos respectivos Tribunais de Justiça.

De acordo com o juiz Antônio Carneiro, os interessados em realizar acordos relativos a precatórios do ano de 2008 -2009, convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, devem ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, onde o pedido será analisado. Para a realização do acordo, as partes devem concordar com o desconto de 40% do valor total do precatório.

Precatórios - São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

Amyrane Alves (estagiária)

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