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Publicado em: 30/07/2013 - 15h58 Atualizado em: 30/07/2013 - 16h32

Magistrados e servidores do Poder Judiciário têm prazo de 30 dias para atualização de dados funcionais

Os magistrados e servidores do Judiciário estadual têm o prazo de 30 dias, contados a partir desta terça-feira (30), para atualizarem os dados funcionais junto ao Siscom – Sistema de Controle de Processos de 1º Grau. A convocação tem por objetivo a necessidade de promover a segurança da informação aos sistemas informatizados do Tribunal e foi divulgada através da Resolução nº 97, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça desta terça.

Desde que foi implantado o Siscom  (Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas), há 17 anos, não houve um recadastramento desta natureza no sistema, informou Ney Robson Pereira, diretor de Tecnologia da Informação do TJPB. Ele explicou que o Siscom é o principal sistema de acompanhamento processual do primeiro grau, sendo necessário a busca de uma maior segurança na informação.

“Hoje, nós estamos precisando é saber se os usuários que estão utilizando o Siscom são, de fato, servidores do Poder Judiciário, e se estão integrados ao sistema. As solicitações de exclusão de usuários são praticamente inexistentes. As pessoas assumem funções e os chefes imediatos pedem a criação do usuário no sistema, quando saem, muitas vezes de cargos comissionados, ou perdem mesmo o vínculo com o Tribunal, por algum motivo, deixam de trabalhar com o próprio sistema, mas o usuário fica em aberto”, ressaltou Ney Robson, acrescentando que a intenção é enxugar o sistema, que atualmente possui 5 mil usuários.

Funcionamento – A partir das 14h desta terça (30), conforme informou Ney Robson, ao acessar o Siscom, o servidor e o magistrado terão que informar o número da matrícula. A partir da confirmação, o sistema exibirá os dados do servidor junto ao setor de Recursos Humanos. O usuário irá conferir os dados e confirmá-los.

“Caso haja alguma divergência, o usuário terá que entrar em contato com a gerência de atendimento. Por exemplo, se colocar a matrícula e sair o nome de outra pessoa, que está inclusive diferente do usuário que está na tela, é necessário que ele entre em contato conosco para analisarmos caso a caso”, destacou.

Sem vínculo – Consta na Resolução nº 97 que as pessoas não vinculadas ao Tribunal de Justiça, que tenham acesso ao Siscom, devem solicitar, formal e justificadamente, a permanência do credenciamento.

Gecom – Lila Santos

 

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