Conteúdo Principal
Publicado em: 27/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Magistrados que integram Comitê Gestor de Contas Especiais realizam primeira reunião no TJPB

Magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal Regional Federal – 5ª região (TRF5ª) e Tribunal Regional do Trabalho – 13ª região (TRT13) se reuniram, nesta quinta-feira (26), às 15h, na Secretaria Geral do TJ, situada no sexto andar do Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior. O objetivo foi discutir as atribuições descritas no artigo 8º, da Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 02 de julho de 2010.

Referido artigo dispõe que é atribuição do Comitê Gestor auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba na gestão das contas especiais de que tratam a Emenda Constitucional 62/09 e a Resolução 115 do CNJ; bem como decidir sobre impugnações relativas à lista cronológica de apresentação e às preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.

Dois juízes do Tribunal de Justiça foram designados para compor o Comitê Gestor das Contas Especiais: Alexandre Targino Gomes Falcão (juiz-auxiliar da Presidência) e Marcos Coelho de Salles (titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa), respectivamente titular e suplente.

O TJPB encaminhou ofícios ao TRF5ª e TRT13, por meio do qual solicitou os nomes dos magistrados que integrarão o Comitê, indicados pelas respectivas Presidências. Do TRT13, foram designados a juíza do trabalho Ana Paula Cabral Campos, como titular, e o juiz do trabalho Lindinaldo Silva Marinho, na condição de suplente. Do TRF5ª, foram sugeridos a juíza federal Cristina Maria Costa Garcez e o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, respectivamente, titular e suplente, ambos da Seção Judiciária da Paraíba.

Artigo 40 da Resolução 115: O TRT13 e o TRF5ª dispõem de 90 (noventa) dias, contados da data da edição da Resolução 115, para informarem ao TJPB sobre a existência de precatórios pendentes de pagamento, indicando o processo de origem, comarca e vara em que tramitou o processo de conhecimento, nomes dos credores e seus números de inscrição no CPF ou CNPJ, bem como a natureza do crédito, o valor devido a cada um e a respectiva data-base, bem como a existência de preferência constitucional para pagamento.

De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência, Alexandre Targino, o TJPB já mobilizou as Secretarias de Informática e de Planejamento e Finanças para que adotem as medidas técnicas necessárias à unificação das listas de precatórios existentes no TJPB.

“Com o recebimento das informações a serem repassadas pelo TRT13 e TRF5ª, juntamente com os dados levantados pelo TJPB, será possível unificar, por ente devedor, as listas de precatórios pendentes de pagamento, mais os requisitórios que vierem a ser expedidos, no âmbito do TJPB, TRT13 e TRF5ª”, explicou o magistrado.

Ele acrescentou que a lista única contemplará os créditos comuns, alimentares e preferenciais, estes últimos constituídos de pessoas detentoras de precatórios alimentares e que sejam portadoras de doença grave ou que possuam sessenta anos ou mais de idade, nos termos da Emenda 62/09 e Resolução 115 do CNJ.

Da Coordenadoria

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611