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Publicado em: 18/10/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Mais da metade dos processos no Judiciário estadual é beneficiada por isenção de custas

Mais da metade dos processos distribuídos no Judiciário estadual, no período de janeiro a setembro deste ano, foi beneficiada pela Justiça Gratuita. Dados do Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas (Siscom), do Tribunal de Justiça da Paraíba, revelam que, dos 132.132 feitos instaurados, 69.049 não pagaram custas judiciais. Isto sem contar outras 2.883 ações dos Juizados Especiais e 441 de execução fiscal, também atendidas pela isenção de custas.

A Lei 1.060/50 garante ao cidadão a gratuidade judicial, que deve ser requerida por meio de uma declaração feita na própria petição da ação, e em qualquer momento da tramitação processual. “O juiz não está autorizado a negar, mas deve pedir uma prova, um balanço, uma declaração de Imposto de Renda, ou qualquer documento que comprove o direito do requerente à gratuidade”, disse o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá, titular da 17ª Vara Cível da comarca da Capital.

O magistrado explicou que, mesmo o cidadão que possua bens e rendas elevadas, terá direito à gratuidade se provar, por meio dos documentos legais solicitados pelo juiz,  que não dispõe do dinheiro para arcar com àquelas despesas.

De acordo com Marcos Jatobá, a cada dia a oferta deste serviço tem aumentado. “Atualmente, mais de 50% dos processos já chegam com esta solicitação e são atendidos”, garante. O fato é comprovado pelos números divulgados pelo Siscom. Nos nove meses deste ano, a gratuidade já atinge 52,26% dos feitos.

No ano passado, o percentual foi de 45,46% - dos 167.088 feitos distribuídos, 75.958 não pagaram custas. O índice sobe para 47,95% se incluídas as ações dos Juizados Especiais (4.037) e de execução fiscal (123).

Os dados do Siscom mostram, ainda, que na comarca de João Pessoa, somados os processos distribuídos em 2008 e os deste ano (69.662), numa comparação aos atendidos pela Justiça Gratuita (38.553), a porcentagem de beneficiados chega a 55,34%. Na mesma proporção, seguem os feitos distribuídos e contemplados pela Lei Federal 1.060/50 na comarca de Campina Grande: 53,56%.

Outras comarcas apresentam índices elevados de ações sem custas, a exemplo de Bananeiras, que registrou 63,95%, nos anos de 2008 e agora em 2009; Patos, com 85,29%; Serraria, 91,80%; Umbuzeiro, 74,95%; e Pedras de Fogo, com 88,38%.

Custas e emolumentos- As custas processuais são a remuneração pela prestação dos  serviços judiciais e possuem um caráter de tributo. Já os emolumentos remuneram os atos praticados pelos serviços notariais e registrais, ou seja, os serviços extrajudiciais.

Segundo o juiz-auxiliar da Presidência, Alexandre Targino, os valores das custas estão previstos em um regimento estabelecido por lei, no qual há uma tabela que contém os valores das custas para cada ato judicial, ou para cada tipo de ação, com base na UFR. “98% das verbas vão para o Fundo Especial do Poder Judiciário, e 2%  para o Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen)”, disse.

O juiz informou, ainda, que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, tem sinalizado que está aberto a estudo para rever os valores das custas processuais. “Inclusive, no início da gestão, ele foi visitado por uma comissão da OAB, e uma das reivindicações era essa, de revisar a tabela. O presidente se mostrou simpático à ideia”, ressaltou

Por Gilberto Lopes e Gabriela Parente

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