Mais um Regime de Jurisdição Conjunta é decretado pelo presidente do TJPB
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, visando atender o preceito constitucional da razoável duração do processo, decreta mais um Regime de Jurisdição Conjunta em duas varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital (1ª e 5ª). A medida foi por meio da Resolução nº 18, que será publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário da Justiça eletrônico.
O Regime ocorrerá no período de 01 a 31 de julho, de segunda à sexta-feira, no Fórum Regional de Mangabeira “Des. José Flóscolo da Nóbrega”, para onde os processos deverão ser encaminhados. Os trabalhos serão coordenados pela juíza de Direito do 8ª Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, que ficará responsável pela organização das atividades e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos.
O exercício jurisdicional tem como prioridade o julgamento dos processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do CNJ. A finalidade é a apreciação daqueles prontos para sentença. Os feitos eletrônicos deverão ser minutados e julgados por meio dos sistemas respectivos.
A juíza-coordenadora será auxiliada por assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima, minutar três sentenças por dia.
A Resolução prevê que os juízes titulares ou substitutos das unidades judiciárias indicadas para o Regime deverão promover o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta.
Ainda segundo a Resolução, a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante os trabalhos.
A diretoria do Fórum Regional de Mangabeira, em João Pessoa, disponibilizará espaço físico, acesso ao estacionamento, veículo para recolhimento e devolução dos processos e material de expediente necessário para funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta.
Por fim, a Resolução estabelece que a juíza-coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados.




