Mandado de prisão do acusado da morte de Fernanda Ellen é expedido em 45 minutos
Apenas 45 minutos após a finalização do inquérito policial sobre o caso Fernanda Ellen, o juiz titular da 3ª Vara Criminal da Capital decretou a prisão preventiva de Jefferson Luis Oliveira Soares, e a equipe da unidade judicial expediu o mandado de prisão. O magistrado Wolfran da Cunha Ramos verificou presente, nos autos, a prova da materialidade delitiva e o perigo da liberdade do acusado, mostrando-se clara a hipótese de prisão preventiva, com o fim de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como assegurar a futura aplicação da lei penal.
Em sua decisão, o juiz Wolfran considerou que este tipo de ação praticada pelo indiciado gera clamor público, “já que a população indefesa, ante a brutalidade do crime contra a menor, ficou estarrecida com tamanha bestialidade e frieza, correndo o incriminado sério risco de vida se solto ficar”.
Conforme colhido e demonstrado no inquérito, a menor foi morta para que o incriminado ficasse com pequena quantia em dinheiro e o celular, tudo para ser trocado por droga. O acusado confessou, perante a Polícia, ter chamado a vítima para o interior da residência dele, com o intuito de roubá-la e, não satisfeito, ceifou-lhe a vida, estrangulando-a com as mãos.
“O comportamento do indiciado revela ser ele uma pessoa insensível e fria, apresentando alta periculosidade, não sendo possível que responda em liberdade a instrução criminal”, afirmou o magistrado na decisão. Ele acrescentou que Jefferson já responde a outro processo, quando ingressou no quarto de outra mulher pelo telhado, demonstrando tratar-se de pessoa com comportamento perigoso e repetitivo.
O processo foi encaminhado para o Núcleo de Acompanhamento de Inquéritos do Ministério Público Estadual para devida análise e futuro oferecimento de denúncia.
Gecom - Gabriella Guedes



