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Publicado em: 30/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Mandato é do partido político e não da coligação, defende relator na Terceira Câmara Cível do TJ

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu início ao julgamento de apelação cível que discute o direito de dois pretendentes ao cargo de vereador que renunciou, sendo um pelo partido e outro pela coligação. O relator do processo é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que proveu a apelação e determinou que o mandato seja ocupado pelo primeiro suplente do partido. Depois do voto do relator, na manhã desta terça-feira (29), pediu vista o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e a decisão ficou para a próxima sessão.

Conforme os autos, Ginaldo Batista do Nascimento impetrou mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Vereadores de Prata, pleiteando assumir o cargo de parlamentar daquele município, tendo em vista a renúncia do vereador José Erinaldo de Sousa, filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP). Ginaldo ingressou com o MS por ser o primeiro suplente do partido do ex-vereador.

O Juízo de primeiro grau da Prata denegou a segurança, por considerar legal o ato do presidente da Câmara dos Vereadores, que empossou o vereador Israel Simões de Araújo na vaga, por ser ele o primeiro suplente da coligação a qual pertencia o vereador que renunciou ao mandato. Inconformado, Ginaldo Batista do Nascimento acionou a segunda instância, com a Apelação Cível nº 068.2009.000317-6/002, cuja apreciação foi iniciada pela Terceira Câmara do TJPB.

Ao julgar a apelação, o relator destacou que, “inspirado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos casos de infidelidade partidária, proclamou o partido, e não a coligação, como titular do mandato fiel”. Ele disse, em seu voto, que esta é a tese defendida por vários ministros dos tribunais superiores.

Já o autor do pedido de vista adiantou que vai trazer seu voto na sessão da próxima semana. Além do desembargador Saulo Benevides, ainda falta votar o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.

Da Gecom – Fernando Patriota

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