Mantida indenização de R$ 80 mil para família de vítima de atropelamento em Taperoá
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o Município de Taperoá ao pagamento de R$80 mil, em virtude de um atropelamento que resultou na morte de uma adolescente. De acordo com o juiz-relator Marcos William de Oliveira, o Município tem a responsabilidade de indenizar os danos sofridos, por ter autorizado o fechamento de uma via arterial, em desconformidade com as normas de trânsito, o que foi considerado uma negligência administrativa.
A decisão da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 009.2008.000691-0/001 ocorreu nesta terça-feira (10). De acordo com o voto, a prefeitura fechou a rua central, de forma precária e sem qualquer regulamentação. Conforme o entendimento do juiz-convocado, a falta de cuidado infringe as normas de trânsito.
“A ausência de sinalização ou de alternativas no fechamento de rua central da cidade, caracteriza a falha no serviço do ente público (…). Logo, a Administração Pública responde pelos prejuízos causados ao particular, devido à comprovação do dano, do nexo causal e da culpabilidade”, afirmou Marcos William.
Em relação ao valor da indenização, o magistrado considerou adequado, razoável e proporcional, tanto para estancar a dor sofrida pelo pais da vítima do acidente, como para penalizar ao Município.
Gabriella Guedes
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