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Publicado em: 21/01/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Militares têm Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta quinta-feira (21), por unanimidade, a concessão do Habeas Corpus em favor dos réus Fabrício Matias do Nascimento, Waldson Wescley Feitosa Silva, Demugi de Lucena Alves, Evandro Inácio da Silva e José Gomes da Silva Neto, contra a decisão do Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande, que decretou a prisão preventiva dos mesmos. A relatoria foi do desembargador-presidente João Benedito da Silva.

De acordo com o relatório, o grupo formado por militares, responde por prática de tortura, abuso  de autoridade, roubo, formação de quadrilha e coação de testemunhas. Eles eram comandados por outros dois acusados e colegas de profissão, Iviny Medeiros de Brito Cavalcante e Romero Matias do Nascimento. Os delitos eram praticados no bairro do Araxá, tendo como pretexto uma investigação de morte de um policial. O relatório aponta, ainda, que as vítimas sofriam ameaças para não denunciarem o caso à Justiça.

A defesa alegou não haver indícios de autoria, bem como ausência de fundamentação em fatos concretos e inexistência dos requisitos necessários para a prisão preventiva. Mas segundo o relator, em virtude de a denúncia ter sido recebida e o processo se encontrar na fase de instrução, há, no mínimo, indícios de autoria comprovados.

O relator disse, também, que a garantia da ordem pública é motivo suficiente para a prisão cautelar,  se baseando na decisão do juiz que decretou a prisão, para manter a segregação cautelar: “Todas estas circunstâncias realçadas, quais sejam, crimes sob o manto da farda policial, vítimas desassistidas materialmente, ameaças difundidas entre a comunidade e modus operandi demonstrativo da real periculosidade dos agentes, servem de anteparo seguro para a clausura provisória dos indiciados”.

Além da manutenção da ordem pública, o desembargador afirmou que a prisão é conveniente para a preservação das provas processuais, garantindo a sua regular produção, evitando, assim, a ameaça as testemunhas, o desaparecimento de vestígios do crime ou a destruição de documentos.

Por Gabriela Parente

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