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Publicado em: 10/11/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Morte no Bairro São José: Câmara entende que pai não responde por suposto ato infracional do filho

Na sessão da manhã desta terça-feira (10), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus preventivo (nº 200.2009.007959-7/001), com pedido de liminar, movido em favor de José Vicente da Silva. Ele é pai de um adolescente de 12 anos que, supostamente, e de forma acidental, munido com o revólver de seu genitor, atingiu outro adolescente de 14 anos, causando-lhe a morte.  O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Em seu voto, o relator disse que o caso foi de grande repercussão na mídia. Tudo foi exposto pela imprensa, fazendo com que o paciente começasse a temer a sua liberdade, “já que a população acreditava que, pelo fato de ser ele o proprietário da arma de fogo usada pelo adolescente infrator, deveria responder criminalmente pela negligência”.

A defesa de José Vicente da Silva alegou suposto constrangimento ilegal de seu paciente, proveniente do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de João Pessoa.

Conforme o voto do relator, a liberdade do paciente não está, nem nunca esteve ameaçada, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal. “Um dos princípios constitucionais penais é de que a responsabilidade é pessoal e não pode ir além da pessoa do réu, que no caso é infrator. Ou seja, a responsabilidade dos atos infracionais praticados será do adolescente, filho do paciente”, argumentou o relator.

O magistrado lembrou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) elenca alguns casos em que os pais podem, sim, ser penalizados, mas nenhuma medida é de caráter criminal.

O caso - De acordo com os autos, o disparo que causou a morte do garoto de 14 anos aconteceu na manhã do dia 10 de setembro deste ano, no bairro São José, em João Pessoa. Os dois garotos brincavam na casa da vítima, quando, acidentalmente, aconteceu a tragédia. Os dois menores eram amigos.

Por Fernando Patriota

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