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Publicado em: 07/08/2019 - 10h53 Tags: Furto de joias

Mulher acusada de furto de joias na casa onde trabalhava é condenada a 2 anos e 3 meses de reclusão

Uma mulher, acusada do furto de joias de uma residência onde trabalhava, foi condenada a dois anos e três meses de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. A sentença foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (7).

A decisão é do juiz Vandemberg de Freitas Rocha, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande, nos autos do processo nº 0002891-40.2018.815.0011. Ele também condenou pelo crime de receptação qualificada três homens que adquiriram e depois expuseram à venda o produto do furto. As penas aplicadas foram de três anos e seis meses de reclusão para dois deles e de três anos e três meses de reclusão para um dos réus. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a mulher cometeu o furto se aproveitando da confiança que lhe era depositada em razão da relação de emprego, inclusive porque trabalhou na residência das vítimas por oito semanas, tempo suficiente para ganhar a confiança de seus empregadores.

A defesa da denunciada afirmou que o conjunto probatório não autoriza a sua condenação. Consta nos autos, que após subtrair as joias, a acusada tratou de vendê-las, tendo recebido a quantia de R$ 170,00. 

O juiz ressaltou que o crime de furto está devidamente comprovado, restando, igualmente, caracterizada a circunstância qualificadora do abuso de confiança, prevista no inciso II do artigo 155 do Código Penal.

“Tanto perante a autoridade policial, quanto em juízo, a denunciada confessou a prática criminosa. No inquérito policial afirmou ter subtraído um anel, três brincos, três correntes e um pingente, todos de ouro; enquanto que, em juízo, afirmou ter subtraído apenas três joias (um brinco, uma corrente e uma pulseira)”, arrematou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes


 

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