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Publicado em: 10/04/2013 - 21h27 Atualizado em: 10/04/2013 - 21h28

Município de CG revoga Lei de contratação temporária de servidores e TJPB extingue Adin

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu, por unanimidade, sem resolução do mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretendia declarar inconstitucional a Lei nº 2.763/1993, do município de Campina Grande. A lei tratava da contração temporária de servidores do Município. Com a decisão,tomada na tarde desta quarta-feria (10), a Prefeitura passa a contratar servidores temporários com base na Lei Municipal nº 4.038/2002.

O processo, proposto pelo Ministério Público, foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme a Adin nº 999.2011.001433-2/001, o município de Campina Grande apontou, preliminarmente, a caracterização da carência de ação pela falta de interesse de agir, ao argumento de que a Lei º 2.763/93 foi revogada, tacitamente, pela nova Lei Municipal nº 4.038/2002.

A relatora da Adin considerou que a alegação da revogação tácita está em harmonia com o conjunto probatório inserido nos autos. A lei 4.038/2002 foi editada em momento posterior, e dispôs sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e deu outras providências, revogando os instrumentos normativos que contivessem conteúdos diversos das suas disposições.

“A norma mais nova revoga a antiga, que é objeto desta relação processual, desencadeando, por consequência, a caracterização da falta de interesse”, afirmou a desembargadora Maria das Graças, que colacionou, ao seu voto, julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o efeito jurídico decorrente desse tema.

A Lei nº 2.763/93 estabelecia normas de contratação de pessoal em caráter temporário para atender excepcional interesse público. O Ministério Público sustentou que a hipótese questionada elencava genericamente situações não excepcionais e passíveis de contratação permanente.

Gecom - Gabriella Guedes

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