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Publicado em: 02/08/2016 - 09h58 Tags: Mutirão Carcerário Monteiro

Mutirão carcerário de Monteiro realiza mais de 100 atendimentos

A juíza Lílian Cananéa coordena o mutirão carcerário de Monteiro

Com a perspectiva de ser prorrogado por 30 dias, o Mutirão Carcerário da comarca de Monteiro, que teve início no último dia 11 de julho, já atendeu, até o momento, a 110 presos que cumprem pena nos regimes aberto, semiaberto e fechado. A informação foi da coordenadora dos trabalhos, a juíza Lílian Cananéa. A meta do esforço concentrado é atender de 180 a 200 presos.

A iniciativa faz parte do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Paraíba (GMF), órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com a magistrada, os mutirões têm como objetivo analisar os prontuários e as guias dos presos. Os trabalhos estão sendo realizados com a presença de uma equipe formada por um juiz, um promotor e um defensor público, nos mesmos moldes dos que vêm sendo realizados, ou seja, com a transferência da unidade judiciária para dentro dos presídios.

Com relação aos crimes dos apenados, a coordenadora do mutirão carcerário informou que são muitos os tipos de crimes praticados, porém, as condenações mais comuns são as praticadas contra o patrimônio, roubos e tráfico de drogas. “No caso de Pombal e Patos, onde realizamos mutirões, o número de condenados por tráfico foi muito grande”, ressaltou Lílian Cananéa.

Quanto a realização de um mutirão carcerário na comarca de Guarabira, a juíza disse que as expectativas são as melhores. Ela ressaltou que, nos mesmos moldes dos já realizados pelo Tribunal de Justiça, pretende levar a justiça e o direito a quem realmente tem. “Não são todos os presos que se beneficiam com o mutirão e sim, aqueles que preenchem os requisitos, ou seja, os de bom comportamento carcerário e que não tenham faltas cometidas durante o curso da pena”, ressaltou.

A magistrada Lílian Cananéa afirmou ainda que o esforço concentrado não foi feito para soltar presos e explicou: “Muitas vezes concedo, por determinação da legislação penal, benefícios como a regressão de regime de aberto para semiaberto, porque o que queremos é analisar a situação de cada um como um todo. O importante é que o preso saiba que é seu bom comportamento que decidirá se ele vai demorar ou não no presídio”, finalizou.

Por Clélia Toscano

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