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Publicado em: 03/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Nova Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Loje) modifica estrutura do Poder Judiciário

 A nova Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado – Loje, que entrou em vigor na sexta-feira (4), vai proporcionar mudanças significativas na estrutura do Poder Judiciário estadual com a criação e transformação de novas varas e juizados especiais, a exemplo dos juizados da Fazenda Pública, Vara de Execução de Penas Alternativas e os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, estes já em fase de discussões para serem implantados nos próximos 60 dias, segundo revelou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

A nova Loje trouxe para o sistema judiciário da Paraíba as principais inovações que atravessa o Poder Judiciário em todo o País e entra em vigor no momento em que o Tribunal de Justiça avança na modernização, especialmente no que se refere ao processo de virtualização. No processo de reestruturação a Lei trata do disciplinamento dos subsídios dos juízes, transformação dos juizados substitutos em juizados auxiliares, a criação de novos cargos de juízes e de assessores para os magistrados.

“Todo esse esforço visa melhorar o atendimento aos jurisdicionados e dar mais celeridade processual”, disse o desembargador Lincoln, ao acrescentar que as mudanças de estrutura vão sendo implantadas automaticamente. Quanto as inovações, serão feitas gradativamente, dentro das condições orçamentárias do Tribunal.

A nova organização do Judiciário paraibano traz muitas inovações, dentre elas a criação de uma Ouvidoria de Justiça, que tem como missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Judiciário do Estado. A Lei cria as Seções Especializadas no ambito do 2º Grau, trazendo para o bojo de seu texto, também, a Escola Superior da Magistratura - Esma, disponibilizando os meios necessários para a consecução de seus fins institucionais, conforme dotação orçamentária do Poder Judiciário.

O Livro II, da Divisão Judiciária, trata no Título I, Das Circuscrições Judiciárias, Comarcas e Comarcas Integradas. No Título II contempla a Criação, Instalação, Reclassificação e Extinção de Comarca e Outras Unidades. A Região Metropolitada mereceu o Título III. O Livro III, Das Disposições Transitórias, dispõe também da Criação, Transformação de Comarca e de Unidade Judiciária. Da Criação, da Transformação e da Extinção de cargos na Estrutura do Poder Judiciário, da Criação de Função de Confiança na Estrutura do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário, Criação de Unidade Administrativa e Extinção de Ofícios de Justiça.

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