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Publicado em: 08/02/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Nova Loje valoriza Justiça de primeiro grau e servidores efetivos do TJ

O texto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, na semana passada, traz diversos benefícios diretos à Justiça de primeiro grau. Uma das inovações mais importantes é o fim do número máximo de servidores por cartórios. Dependendo da necessidade do serviço, poderá ser designado, por exemplo, mais de um escrivão para uma determinada unidade judiciária. Nesse caso,  o juiz indicará um deles para chefia do cartório.

Visando a celeridade processual e o aperfeiçoamento no atendimento as partes, a Comissão da Loje sugere no artigo 8º, das Disposições Transitórias, a criação de um banco de reserva (plus) de servidores que pode ser acionado a qualquer tempo, a depender do número de processos em tramitação em cada vara. A regra atende ao projeto de modernização do Poder Judiciário Estadual, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que propõe, dentre outras iniciativas, a criação de modelo para o dimensionamento de equipes nas unidade judiciárias.

Como forma de valorizar o servidor efetivo do TJ, o desembargador-presidente propõe, no artigo 324 da Loje, que, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado serão providos por servidor efetivo da carreira judiciária estadual.

Magistratura de primeiro grau  - Procurando garantir mais qualidade na 1ª instância, no que diz respeito a uma melhor assistência judiciária, o Tribunal de Justiça vai realizar, ainda este semestre, o 52º concurso público para o preenchimento, inicialmente, de 20 vagas para o cargo de juiz-substituto. Esta quantidade, hoje, é superior as comarcas vagas no Estado.

Este número pode aumentar dentro do período de validade do concurso, que é de dois anos, e pode ser prorrogado por mais dois. No concurso anterior, por exemplo, o TJ disponibilizou sete vagas e nomeou mais de 80 magistrados. O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, esclareceu que as nomeações são feitas na medida que surgem as vagas e dentro da dotação orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado.

A nova Loje vai adotar as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos para o ingresso na carreira da Magistratura. A Lei prevê “a regra moralizadora que defere ao empossado no cargo de juiz-substituto o direito de escolher a circunscrição judiciária onde houver cargo disponível na ocasião, e, dentro desta, a unidade judiciária de sua preferência, observada a ordem de sua classificação no certame”.

Por Fernando Patriota e Cristiane Rodrigues

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