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Publicado em: 02/03/2018 - 14h17 Atualizado em: 03/03/2018 - 12h07

Novo sistema de Certidão de Dívidas de Custas Judiciais é apresentado na Corregedoria de Justiça

Apresentação do sistema CDCJ na Corregedoria

O novo sistema para emissão de Certidão de Dívidas de Custas Judiciais (CDCJ) foi apresentado na Corregedoria Geral de Justiça, em conformidade com o Provimento nº 28/2017, que alterou, em outubro de 20017, o art. 418 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral do TJPB. A explanação foi feita por técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa quinta-feira (1º).

De acordo com o gerente de sistemas do TJPB, José Teixeira de Carvalho Neto, a apresentação na Corregedoria diz respeito à primeira etapa da implantação do sistema. A segunda, deverá ocorrer em um prazo de 45 dias, com a disponibilização da ferramenta no serviço denominado ‘Custas Online’, com acesso restrito às Varas Judiciárias.

De forma prática, o gerente José Neto explicou que, em processos em que uma parte não paga as custas judiciais, “o Cartório da Vara em que tramita ação terá, com o novo sistema, condições de encaminhar o débito para que seja realizado o protesto”.

Provimento - O Provimento nº 28/2017, que dispõe sobre os procedimentos cartorários de protesto das custas judiciais, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 17 de outubro de 2017. O documento revoga e acresce dispositivos ao Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba. A medida visa à padronização dos procedimentos para a cobrança dos débitos decorrentes das custas e a sua remessa ao tabelionato de protesto, e entrou em vigor no prazo de 60 dias a contar da publicação.

Os dispositivos foram acrescentados ao artigo 418. De acordo com o Provimento, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto no tabelionato da comarca do juízo processante, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (artigo 418-A).

Nos feitos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento, o arquivamento do processo somente ocorrerá após o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte for beneficiária da Justiça gratuita (artigo 418-B).

Antes do arquivamento do processo, o devedor deverá ser intimado via DJe ou portal do PJe, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias. O pagamento do débito deve ser feito diretamente no Tabelionato de Protesto competente, que repassará ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).

O expediente, prevê, ainda, que, decorrido os 15 dias, a contar do recebimento do comunicado de protesto, a unidade judiciária deverá encaminhar o débito para inscrição na dívida ativa. Realizado o pagamento, o devedor deverá comprová-lo perante a unidade, que ficará responsável pelo encaminhamento de autorização eletrônica para cancelamento do protesto do título (artigo 418-C).

O documento também revogou o § 3º do artigo 418 do referido Código, assim como aprovou modelos de certidão de débito de custas judiciais (CDCJ), de notificação, de autorização de cancelamento de protesto (carta de anuência, de pedido de retirada), solicitação de desistência e solicitação de cancelamento de protesto.

Ao editar o documento, o corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, levou em consideração o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, que define o protesto como sendo ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Presença – A reunião de trabalho, em que o sistema foi apresentado, foi presidida pelo desembargador José Aurélio da Cruz, corregedor-geral de Justiça. O encontro contou, também, com a presença dos juízes corregedores auxiliares Ricardo Freitas, Silmary Queiroga Vita e José Herbert Luna Lisboa.

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