Conteúdo Principal
Publicado em: 19/05/2023 - 11h46 Atualizado em: 19/05/2023 - 12h27 Tags: Núcleo de Audiência de Custódia

Núcleo de Custódia de CG realizou 156 audiências em quatro meses

Coordenado pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, o Núcleo de Audiência de Custódia da Comarca de Campina Grande realizou, de janeiro até maio, 156 audiências. Destas, em 78 casos foi concedido o direito de responder o processo em liberdade. O levantamento feito pela unidade judiciária apontou, ainda, que roubos, furtos e a violência doméstica são os crimes de maior incidência.

De acordo com os dados fornecidos pela Gerência de Pesquisa e Estatística do Tribunal de Justiça da Paraíba, março teve o maior quantitativo de audiências de custódia na Comarca de Campina, contabilizando 63.

Na concepção da juíza Ana Carmem, há uma possibilidade para a verificação desse aumento ter ocorrido, devido à realização da Semana da Justiça pela Paz em Casa, momento em que houve uma maior conscientização acerca dos crimes ligados à violência doméstica.

Atualmente, o Núcleo de Audiências de Custódia, que realiza audiências presenciais no Fórum Affonso Campos, abrange as prisões em flagrante e o cumprimento de mandados de prisão, oriundos de outras comarcas que não integrem a 2ª Circunscrição.

Segundo pontuou, o Núcleo é acionado pelo delegado da Polícia Civil, quando encaminha o auto de prisão em flagrante e o ofício de apresentação dos presos. No trâmite processual, de acordo com a decisão judicial, se concede a liberdade provisória (o custodiado responde ao processo em liberdade) ou se decreta a preventiva (encaminhando o custodiado ao presídio competente), e os autos são remetidos ao juiz natural (magistrado da causa) para que ocorra o devido processo legal.

“A realização de audiência de custódia é de grande importância, primeiramente, porque impede que o custodiado, que pode ser posto em liberdade, tenha contato com o sistema penitenciário, além de possibilitar a verificação da legalidade da prisão e apuração de possíveis abusos”, observou a magistrada Ana Carmem.

Legislação - O instituto penal da audiência de custódia foi regulamentado, no âmbito do Poder Judiciário estadual, através da Resolução nº 14/2016, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem por finalidade a apresentação de toda pessoa presa (flagrante/preventiva/temporária) à autoridade judicial no prazo de 24 horas, com vista, primordialmente, a averiguação de maus-tratos ou torturas. Na ocasião, também se avalia a necessidade de manutenção da prisão, nos termos do artigo 310 e seus incisos, do Código de Processo Penal.

Por Jessica Farias (estagiária)

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711