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Publicado em: 13/05/2015 - 18h31 Atualizado em: 14/05/2015 - 09h41

Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos é inaugurado no Tribunal de Justiça

 

O órgão será responsável pelo gerenciamento dos processos que aguardam
orientação das cortes superiores

Pres. Marcos na inauguração do NURER

O Tribunal de Justiça da Paraíba passou a contar com o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER). O órgão, inaugurado nesta quarta-feira (13), será responsável pelo gerenciamento dos processos que se encontram sobrestados (paralisados), aguardando orientação das cortes superiores sobre determinadas matérias, a fim de que não haja decisões conflitantes.

Ao inaugurar o setor, o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou a importância do Núcleo. “Trata-se de um importante órgão e foi uma realização dos primeiros 100 dias da minha administração, para que tenhamos a estatística dos feitos que estão em repercussão geral e recurso repetitivo, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, pontuou.

De acordo com a diretora jurídica do TJPB, Magda Lygia de Albuquerque Tateyama, quando há controvérsias e multiplicidade de recursos sobre determinada matéria, as cortes superiores determinam a suspensão dos processos, que devem aguardar o posicionamento final a respeito do tema em questão.

O NURER é o órgão responsável por enviar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Justiça, a respeito das demandas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos nas cortes estaduais.

Ao tomar conhecimento dos dados enviados pelo NURER, o STJ e o STF deverão apreciar as matérias, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. A medida que os temas forem analisados, os processos que estavam paralisados voltam à tramitação normal nos juízos de origem, já com uma orientação da corte superior sobre o assunto.

“A identificação desta demanda tem o objetivo de dar celeridade ao julgamento destas matérias, evitando que os recursos subam para instâncias superiores desnecessariamente”, explicou a diretora Magda.

Magda Lygia informou, ainda, que no primeiro momento são fornecidos dados em relação ao 2º grau de jurisdição e às Turmas Recursais. “A partir de março do ano seguinte, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), estaremos contemplando toda a Paraíba”, complementou.

META 7 - Além de facilitar o acompanhamento destes feitos, o NURER vai auxiliar no cumprimento da Meta 7 do CNJ, que objetiva priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ, Justiça do Trabalho e Justiça estadual), conforme explicou o coordenador da Meta na Paraíba, Eduardo José de Carvalho Soares, juiz-auxiliar da Presidência do TJPB.

“O Nurer é um mecanismo de controle para travamento e destravamento destes processos (afetados por repercussão geral e recursos repetitivos), passando a informação ao CNJ, para que o órgão possa mensurar esta demanda; e devolvendo aos relatores, para que os feitos tenham continuidade. É um órgão fundamental para cumprimento da Meta 7”, disse o magistrado.

O gestor da Meta 7, desembargador João Benedito da Silva, concorda. “Os servidores deste Núcleo farão uma importante ponte entre os juízos envolvidos nestes processos e o STF ou STJ. Os presidentes das câmaras tomarão conhecimento assim que as matérias forem destravadas e e os feitos voltam a tramitar, com uma orientação dada pela Corte Superior”, afirmou.

Recurso Repetitivo – Representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito. Quando um recurso é classificado como repetitivo, o processo fica suspenso no tribunal de origem, até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria.

Repercussão Geral – É um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o STF selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte.

Por Gabriela Parente

 

 

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