Numa das próximas sessões, Tribunal Pleno votará nomes para preenchimento de duas novas vagas do TRE-PB, na categoria de Jurista
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, enviou ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado solicitando do Egrégio Pretório a indicação de novas listas tríplices para o preenchimento de duas vagas, na categoria de jurista, naquela Corte Eleitoral.
Este ofício viu-se transformado em processo administrativo e foi lido na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 27 de agosto, devendo ser publicado no Diário da Justiça num aguardado prazo de dois dias.
CATEGORIA DE JURISTA
E, numa das próximas sessões administrativas do Pleno do TJ-PB, serão escolhidos, pelo processo de listas tríplices, os nomes dos dois novos advogados que, escolhidos pelos desembargadores, irão substituir os seguintes membros do Tribunal Regional Eleitoral, na citada categoria de jurista:
1) Nadir Leopoldo Valengo, membro efetivo do TRE-PB, que conclui seu segundo biênio no próximo dia 12 de novembro, por haver assumido o atual cargo em 13 de novembro de 2006; e
2) Lyra Benjamim Torres, membro substituto, que conclui seu primeiro biênio no próximo dia 27 de novembro, por ter assumido o mesmo cargo em 28 de novembro de 2006.
DESEMBARGADOR MARCOS
O desembargador-presidente Antônio de Pádua solicitou de seus pares a aprovação de votos de congratulações ao desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, por motivo do transcurso, exatamente neste dia 27 de agosto, de seu aniversário natalício.
Esta moção foi aprovada pela unanimidade dos que compõem o Tribunal Pleno, tendo a Presidência do TJ-PB determinado o envio de telegrama de parabéns ao desembargador Marcos, que, com a esposa Íris e outros familiares, encontra-se de férias <?xml:namespace prefix = st1 ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" /?>em São Paulo, SP.
RETORNO À PRESIDÊNCIA
A sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, desta quarta-feira, 27 de agosto, foi também marcada pelo retorno, à coordenação dos trabalhos, do desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro, depois de participar em Natal, RN, de mais um encontro periódico do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.
Como informa o jornalista Fernando Patriota, que cobriu mais esta sessão do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, a presidência desses trabalhos coubera, na sessão imediatamente anterior, ao substituto legal do desembargador Antônio de Pádua, o desembargador-vice-presidente Genésio Gomes Pereira Filho.
DINAMISMO & COMPETÊNCIA
Em vista do retorno do chefe do Poder Judiciário à coordenação das sessões do Pleno, a desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira assim se manifestou, falando ao presidente e a seus pares, durante a reunião:
— É muito bom contar com a presença de Vossa Excelência neste Tribunal, Senhor Presidente. Seu dinamismo e competência servem de exemplo para todos nós.
SEM DUPLICIDADE DE ACÓRDÃOS
Ainda na sessão matinal do Pleno, o desembargador Antonio Carlos Coêlho da Franca, munido de vários documentos, apresentou ao desembargador-presidente Antônio de Pádua e a todos os demais colegas desembargadores e juízes convocados que compõem o Colegiado, as provas definitivas de que não se registrou, de forma alguma, qualquer “duplicidade de acórdãos” num dos recentes casos de concessão de habeas corpus pela Câmara Criminal, que ele provisoriamente dirige, substituindo o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Unanimemente, o Tribunal Pleno acatou as explicações do desembargador Antonio Carlos, apresentando-lhe também sua integral solidariedade, ante as especulações surgidas em torno do assunto.
SEM CONTRADIÇÕES
Mostrando notas taquigráficas das sessões da Câmara Criminal em que ocorreu o julgamento do pedido de habeas corpus (no chamado “Caso Gulliver”), além do Diário da Justiça em que o acórdão em referência foi legalmente publicado, o desembargador Antonio Carlos demonstrou por A mais B que não passaram de especulações as “notícias” veiculadas pela mídia de que haveria “dois acórdãos” contraditórios na decisão daquela Unidade Fracionária do TJ-PB.
Este assunto, aliás, já está devidamente explicado, em todos os seus detalhes, no longo arrazoado publicado por este Portal Institucional do TJ-PB, em 22 de agosto próximo passado, sob o título de “Desembargador Antonio Carlos desmente categoricamente qualquer ‘duplicidade de acórdãos’ na concessão de um habeas corpus no ‘Caso Gulliver’ ”.
Eis um pequeno trecho dessa defesa:
— São totalmente infundadas as especulações surgidas na Imprensa, nos dois últimos dias, sobre uma suposta “duplicidade de acórdãos” com relação ao julgamento de um pedido de habeas corpus no andamento de mais um capítulo do chamado “Caso Gulliver”. Tanto é que, nesta sexta-feira, o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Coêlho da Franca, endereçou formalmente ao promotor de Justiça Francisco Antônio Sarmento, do Ministério Público da Paraíba, cópia integral das notas taquigráficas tomadas durante as sessões de julgamento realizadas pela Câmara Criminal do TJ-PB nos dias 14 e 19 deste mês de agosto.
COMUNICADO AO PROMOTOR
O desembargador Antonio Carlos não se contentou em fazer este desmentido junto à Imprensa. Enviou também suas razões ao próprio promotor de Justiça Francisco Sarmento nos termos que transcrevemos:
“Em respeito ao órgão do Ministério Público Estadual da Paraíba, da qual Vossa Excelência é parte integrante, estou fazendo chegar às suas mãos cópia, na íntegra, das Notas Taquigráficas das Sessões de julgamento da Egrégia Câmara Criminal de nosso Tribunal de Justiça, realizadas nos dias 14 e 19 do corrente mês de agosto, quando do julgamento do Habeas Corpus de nº. 200.2008.016995-2/001, em que são impetrantes os Bacharéis Luciano José Nóbrega Pires e Adriana Batista Lima, e paciente Ronaldo José da Cunha Lima.
“Assim o faço tendo em vista que, quando do conhecimento da nota jornalística publicada no Portal WSCOM no dia 20 próximo passado, telefonei a Vossa Excelência, não para me justificar, porém para que, em nome da verdade e da seriedade de que são merecedoras as decisões de nossa Câmara Criminal, teria havido equívoco quando da juntada do Acórdão inerente a tal julgamento, porquanto a Assessoria de nosso Gabinete assim o fizera com cópia da minuta do estudo, o que não correspondia com o que fora realmente decidido em sessão.
“Conseqüentemente, não há que se falar em fato estranho e em inusitada decisão, nem de duplicidade de Acórdãos, como assim noticiado por órgãos de Imprensa de nossa Capital, o que se confirma pela simples leitura das Notas Taquigráficas e do Acórdão que, verdadeiramente, traduz o referido julgado.
“Atenciosamente, aos 22.08.2008,
Antonio Carlos Coêlho da Franca, Desembargador”.
O QUE REALMENTE OCORREU
Outros trechos do arrazoado saído neste mesmo Portal: Quando um relator leva seu relatório/parecer/voto à apreciação de um Colegiado do TJ-PB, este já vai assinado, pela simples e boa razão de que poderá ser acatado na íntegra. Mas, às vezes, ante a manifestação de um ou outro desembargador, há necessidade de mudar os termos do parecer definitivo do relator, antes de ele ser finalmente aprovado, daí surgindo o acórdão respectivo.
No caso em tela, o desembargador-relator Antonio Carlos apresentou a plenário, inicialmente, a minuta de um de seus estudos em torno de um futuro e possível voto. Como houve necessidade de fazer modificações no texto, o magistrado levou essa minuta de volta para seu gabinete e, depois, para casa, operando lá as necessárias mudanças. Imprimiu o arrazoado final e o leu para seus pares. E eis que, de fato, foi aprovado o voto, por unanimidade, na Câmara Criminal.
DISCO RÍGIDO X PEN DRIVE
Diante disto, e antes que o acórdão fosse publicado no Diário da Justiça, a Imprensa insistiu junto ao promotor de Justiça Francisco Sarmento no sentido de que comentasse a decisão do órgão fracionário do TJ-PB. Para melhor basear suas observações, o representante do Ministério Público pediu uma cópia do acórdão à Coordenadoria Judiciária do TJ-PB.
Acontece, porém, que, por equívoco, uma das secretárias do gabinete do desembargador Antônio Carlos para lá enviara, com vistas ao necessário registro do acórdão, não o voto definitivo, mas a minuta de um dos estudos do magistrado em torno do caso. Valeu-se do arquivo eletrônico, em formato .doc, com título idêntico, mas com conteúdo diverso, que se encontrava no disco rígido do computador do referido gabinete — ao passo que o voto definitivo, com a decisão realmente tomada pela Câmara Criminal, achava-se ainda no pen drive do desembargador.
Mais horas, menos horas, tal equívoco seria corrigido, porque essas coisas de extrema importância são constante e detidamente revisadas pelo autor e pelos demais interessados. Mas, de qualquer forma, o que está valendo é o acórdão formal e oficialmente publicado no Diário da Justiça — com a abertura para a ratificação do Ministério Público e da defesa. E assim se desfaz mais uma “lenda urbana” — mais uma pequena “teoria conspiratória” de nosso cotidiano.