O novo horário de funcionamento do TJPB já está em vigor
O novo horário do expediente do Poder Judiciário estadual, das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, entrou em vigor nesta quinta-feira (19), após publicação da Resolução nº 33 no Diário da Justiça. O ato foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
A partir de agora, ficam revogadas as Resoluções nº 32/2009, de 6 de novembro deste ano, e a de nº 6, publicada no dia 15 de junho de 2005.
Na sessão administrativa dessa quarta-feira (18), o Pleno do TJPB aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução de autoria do presidente-desembargador Ramalho Júnior, fixando o novo horário de funcionamento do Judiciário estadual.
Também, por meio de um ato, a Presidência do Tribunal vai definir turnos de trabalho e grupo de servidores para o desempenho de funções inerentes ao regular funcionamento dos órgãos administrativos da Secretaria do TJPB. O mesmo, farão os juízes-diretores de fóruns, para a melhor prestação jurisdicional em suas respectivas comarcas, após ouvirem os magistrados titulares das unidades judiciárias.
Tanto a Presidência do TJPB quanto as Diretorias dos Fóruns terão um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da nova Resolução, para definir os grupos de servidores e os turnos de trabalho. O artigo 6º determina que: “No ato da composição dos grupos de servidores referidos nos artigos 2º e 3º desta Resolução, deverá ser respeitada a jornada de trabalho de sete horas ininterruptas ou oito horas com intervalo de duas horas, estipulada na forma do artigo 19 da Lei Complementar nº 58/2003”.
Em seu parágrafo único, o texto diz que o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança cumprirá jornada de trabalho integral, ou seja, de oito horas diárias.
“A presente Resolução foi elaborada em perfeita consonância com o disposto na Carta da República (artigos 5º, 7º c/c o 39, § 3º) e na Lei que trata da jornada de trabalho dos servidores do Poder Público estadual (artigo 19, § único, da LC 58/2003), que, conforme facultado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 88/2009, autoriza a adoção de jornada de trabalho de sete horas ininterruptas”, esclareceu o desembargador-presidente Ramalho Júnior.
Por Marcus Vinícius Leite