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Publicado em: 11/04/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pádua: ¿Não há o que devolver, porque ninguém no Judiciário da Paraíba recebeu qualquer subsídio irregular¿

por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social
 
 
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba garante não haver qualquer fundamento na ¿informação¿ de que desembargadores deste Estado estariam recebendo jetons ¿ e que, portanto, teriam que devolver dinheiro aos cofres públicos.
 
Esta ¿notícia¿, divulgada com estardalhaço e aparência de verdade, não procede, em absoluto. Mesmo porque a atual Administração do TJ-PB ¿ tendo à frente os desembargadores Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente), Genésio Gomes Pereira Filho (Vice-Presidente) e Júlio Paulo Neto (Corregedor-Geral de Justiça) ¿ não admite qualquer prática da mais mínima irregularidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado.
 
SEM IRREGULARIDADES
Fique tranqüilo, portanto, o povo da Paraíba, vez que, conforme assegura o desembargador-presidente Antônio de Pádua, ¿não se registra, em nosso Estado, qualquer irregularidade nos subsídios pagos aos magistrados¿.
 
Ao mesmo tempo, o chefe do Poder Judiciário, com o objetivo de esclarecer a cristalina verdade dos fatos, disponibiliza ao público todos os dados indispensáveis para que sejam devidamente refutadas as informações equivocadas em torno do assunto.
 
NÃO ACEITA ILEGALIDADES
É do conhecimento público e geral que, à frente do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro tem procurado, de forma incisiva e marcante, cumprir os ditames legais, primando por uma Administração que atenda aos princípios constitucionais da ética, decência, legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e publicidade.
 
Desta forma, jamais aceitaria qualquer desvio no pagamento da remuneração a que fazem jus magistrados e servidores do Poder Judiciário.
 
COMO SURGE A INVERDADE
Mas o que foi que deu origem à falsa notícia de que teria ocorrido o pagamento de jetons a desembargadores e de que eles teriam que devolver essas quantias aos cofres do Estado? A resposta é muito simples, como se verá a seguir.
 
O Tribunal de Justiça da Paraíba formulou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de esclarecimento sobre jetons e PIS/PASEP. Essa solicitação foi julgada no dia 8 de abril próximo passado e, logo em seguida, estranhamente, veiculava-se nos meios de comunicação social notícia flagrantemente equivocada, dando conta de que o TJ-PB estaria pagando jetons a seus desembargadores.
 
INFORMAÇÃO IMPROCEDENTE
Esta informação não procede, em absoluto.
 
Mas, tirante os desembargadores do TJ-PB, alguém recebia jetons no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba?
 
Sim, os juízes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, existentes em pequeno número, em poucas Comarcas paraibanas, percebiam tais jetons ¿ mas isto ocorreu apenas até que o próprio CNJ, em decisão de 25 de setembro de 2007, decidiu que tais pagamentos eram irregulares se feitos com base numa Resolução do Tribunal e não em lei estadual específica.
 
Diante daquela decisão do CNJ, o desembargador-presidente Antônio de Pádua determinou a imediata suspensão, a partir de setembro de 2007, do pagamento de tais jetons a todo e qualquer juiz integrante das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
 
LEI, AO INVÉS DE RESOLUÇÃO
De outra parte, como os juízes dessas Turmas Recursais tinham constitucionalmente que receber suas gratificações pelos trabalhos comprovadamente exercidos, o Tribunal de Justiça da Paraíba procurou atender, rigorosamente e ao pé da letra, à determinação do CNJ, enviando à Assembléia Legislativa projeto de lei com o objetivo de regularizar o pagamento de tais jetons.
 
Os Senhores Deputados transformaram o projeto em lei, já sancionada e em vigor. O pagamento das gratificações dos juízes, portanto, passa a ser feito, como determinado pelo CNJ, com fundamento em lei estadual e não mais com base numa simples Resolução do Tribunal Pleno.
 
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Entenda-se, portanto, que, ao analisar o pagamento de subsídios dos Tribunais de Justiça do país, o CNJ constatou, em 2007, no tocante ao TJ-PB, que algumas rubricas estavam irregulares, sendo elas:
 
1) a Parcela a Compensar;
 
2) o pagamento do PIS/PASEP; e
 
3) o caso dos citados jetons.
 
NÃO HÁ O QUE DEVOLVER
Foi então que a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba ¿ sempre com a preocupação de eliminar quaisquer resquícios de irregularidades no pagamento dos subsídios a seus magistrados e servidores ¿ ajuizou um pedido de esclarecimentos junto ao CNJ.
 
O Conselheiro-Relator recomendou então que ¿eventuais valores ilegais pagos desde esta data [25 de setembro de 2007] deverão ser devolvidos¿.
 
Veja-se bem que o Conselheiro-Relator abre uma condicionante em sua decisão: eventuais valores ilegais pagos a partir de 25 de setembro de 2007. [Grifos nossos].
 
Como o desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro determinara a suspensão dos pagamentos desses jetons desde setembro do ano passado, ninguém recebeu nada irregularmente ¿ e, portanto, não há o que devolver.
 
INFORMAÇÕES DO TJ-PB AO CNJ
Na oportunidade, o TJ-PB informara aos Senhores Conselheiros do CNJ:
 
1) que a citada Parcela a Compensar já não mais estava sendo paga;
 
2) que o jetom era pago por Resolução do Tribunal Pleno, autorizada pela Lei Estadual no. 5.466/01, somente aos juízes que compunham as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; e
 
3) que, com relação aos rendimentos do PIS/PASEP, o Tribunal de Justiça não os pagava a nenhum servidor ou magistrado ¿ até mesmo porque esse benefício é honrado pelo Governo Federal, através do Banco do Brasil, mediante convênio com o Poder Executivo Estadual.
 
Desta forma, o Governo do Estado é quem implanta a quantia no contracheque do beneficiado ¿ sem que haja qualquer interferência do TJ-PB.
 
AINDA O PIS/PASEP
E ¿ conforme esclarecimento adicional manifestado pelos juízes-auxiliares da Presidência do Tribunal paraibano, os Drs. Marcos Aurélio Jatobá Filho e Carlos Antônio Sarmento, assim como pelo consultor administrativo, Dr. Eduardo Faustino Diniz ¿ esses rendimentos não saem do orçamento do TJ-PB e muito menos do duodécimo repassado pelo Governo do Estado ao Poder Judiciário da Paraíba.
 
Além do mais, o pagamento do PIS/PASEP ¿ recebido apenas por alguns magistrados com maior tempo de carreira ¿ decorre de rendimentos das contas atualizadas, com juros e correção monetária, daqueles inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, antes da Constituição de 1988, não havendo, portanto, qualquer irregularidade nisto.

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