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Publicado em: 05/03/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pádua: pedido de retirada da Imprensa do Tribunal Pleno não foi desapreço a jornalistas, mas preservação de direitos dos juízes acusados

por Evandro da Nóbrega,
oordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano



Ao solicitar, na tarde desta quarta-feira, 5 de março, que os representantes da mídia — jornalistas, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas — se retirassem da sessão ordinária e aberta do Tribunal Pleno, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, que presidia a reunião, explicou que tal pedido não significava nenhum desapreço aos profissionais da Imprensa, Rádio, TV, Portais On Line e Internet em geral. Bem ao contrário: o gesto representava apenas seu desejo de preservar a integridade e os direitos dos quatro juízes de Campina Grande acusados do suposto envolvimento, com advogados, num alegado esquema de multas consideradas abusivas contra empresas e bancos.


Afinal, a denúncia, surgida na Corregedoria-Geral de Justiça do próprio TJ-PB, ainda nem chegou a ser recebida formalmente pelo Tribunal Pleno. Não seria justo permitir que os até agora apenas acusados fossem fotografados e filmados, podendo ficar expostos, desta forma, à execração pública antes mesmo de qualquer culpa formada. “Depois de a foto sair no jornal e/ou a imagem ser divulgada pela televisão, como evitar a execração pública, mesmo que os agora acusados venham a ser absolvidos?” — eis a preocupação do desembargador-presidente do TJ-PB, ao adotar medidas tendentes a preservar a imagem dos acusados, até como forma de assegurar o direito de proteção aos próprios investigados.


SOLIDÁRIOS COM O PRESIDENTE


O desembargador-presidente mandou suspender também a transmissão eletrônica interna da sessão do Pleno, de normal feita por um circuito de TV, via Intranet, podendo ser captada em qualquer dependência do Palácio da Justiça dotada de computador. O Pleno estava reunido para analisar o Relatório Nº. 999.2007.000552-8/001 da Correição Geral Extraordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça nas 1ª., 4ª., 5ª. e 6ª. Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande. O relator do processo era o próprio corregedor-geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto.


Até a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário retirou seus repórteres e fotógrafos do recinto, em cumprimento à determinação geral do desembargador-presidente. E dois integrantes do Pleno provavelmente estavam representando a esmagadora maioria de seus pares ao se manifestarem de imediato solidários com essa decisão do desembargador Pádua. Um deles foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Este magistrado lembrou episódio de anos atrás, quando da punição imposta sem justo motivo a vários juízes paraibanos, os quais se viram de repente publicamente execrados como desidiosos — sendo bem depois totalmente isentados de qualquer culpa. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque votou da mesma forma sábia e prudente do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho: suspende-se a sessão, processam-se a separação das ações e o desfecho da exceção e, depois, o processo volta à apreciação do Pleno.


PRESERVANDO O DIREITO À IMAGEM


Também a desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Nevita) manifestou-se totalmente solidária com a medida tomada pelo desembargador Pádua no sentido de preservar a imagem dos que se encontram sob suspeita e nem estão ainda sub judice. Aliás, a legislação estadual e federal obriga taxativamente ao respeito pela imagem de cidadãos sob suspeita ou acusação, sem sentença passada em julgado.


Outra autoridade presente à sessão do Pleno, a procuradora-geral de Justiça, Dra. Janete Ismael, representante do Ministério Público, deu toda razão ao desembargador-presidente Antônio de Pádua.


EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO


Para além disto, a sessão do Tribunal Pleno foi pública e os interessados lotaram o recinto, acompanhando todo o desenrolar da reunião, até que ela foi suspensa pela argüição de suspeição, feita pelo advogado Eugênio Gonçalves da Nóbrega, contra o próprio corregedor-geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, em nome de uma juíza incluída no processo e por causa da ampla repercussão dada ao caso. A exceção de suspeição foi levantada com base na Constituição Federal, no Código de Processo Civil, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na Lei Federal n.º 9.784/99.


Já o advogado Paulo Maia fez um pedido de separação dos processos, vez que os quatro magistrados não são co-réus, não são litisconsortes, não são co-autores de nenhum fato, respondem por imputações apontadas pela Corregedoria, atos praticados de mão própria, cada qual na sua unidade jurisdicional. O advogado Eugênio Gonçalves disse não ver, data venia, como o Pleno não deferir esse pedido de separação de processos, “até para que este Tribunal apure com todo rigor, mas dentro dos preceitos legais, os fatos apontados”.


SESSÃO ABERTA AO PÚBLICO


O desembargador-presidente Antônio de Pádua consultou os advogados dos juízes acusados para saber da conveniência, para eles, de a sessão ser fechada, isto é, reservada, ou aberta ao público. Ficou decidido que seria uma sessão pública, como o foi.


Depois, foi discutido o problema da argüição de suspeição. Mesmo sendo favorável à suspensão da sessão, a fim de que se procedesse ao desmembramento do processo em quatro, fazendo-se o mesmo número de autuações, o desembargador-presidente Antônio de Pádua decidiu ouvir todos os integrantes do Pleno — nada queria decidir monocraticamente, como disse. O processo também ficaria sobrestado até o desate da exceção de suspeição.


DESEMBARGADOR MARTINHO LISBOA


Após tal exceção de suspeição, os desembargadores integrantes do Pleno levaram cerca de duas horas discutindo a sugestão do desembargador José Martinho Lisboa, Decano do TJ-PB, no sentido de que, mesmo sendo retirado o nome da magistrada, o Tribunal deveria dar continuidade à apreciação do caso dos três juízes remanescentes. A sessão administrativa do Pleno tinha, como sempre, que seguir todos os princípios do contraditório, da legalidade, das formalidades do processo.



O desembargador Martinho Lisboa manteve a opinião de que o procedimento deveria ser discutido apenas com relação aos três juízes não alcançados pela argüição de suspeição. “Mantenho este ponto de vista, porque não entendo como uma argüição de suspeição de um dos quatro juízes atinja os outros três magistrados. É indispensável separar os processos e decidir sobre os outros três, menos sobre a juíza suscitante da suspeição”.


DESEMBARGADOR SÍLVIO RAMALHO


O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, segundo Decano do Tribunal de Justiça, levantou um ponto muito importante: “Estamos aqui tratando de pessoas diferentes, acusados diferentes e fatos diferentes. Não entendo porque este processo está como se houvesse uma conexão entre eles os quatro juízes. Isto vai inclusive dificultar, por demais, a tramitação, a apuração da prova... Dificultará até a análise desta suspeição. A suspeição atinge todo o processo? Entendo que, para cada caso, para cada juiz, deve haver uma ação, um processo”.


E o desembargador Sílvio Ramalho respondeu “Exatamente!” quando o desembargador-presidente Antônio de Pádua lhe observou: “Então, neste caso, acho que a primeira providência seria decidir quanto a separação dos processos”. Enfim, individualizando os processos, seriam realizadas sessões públicas em ocasiões diferentes para julgar os quatro processos, um de cada vez. E, como disse ainda o desembargador Sílvio Ramalho Júnior: “E cada qual se defende daquilo de que é acusado”.


SUSPENDER & DESMEMBRAR


— Entendo — afirmou ainda o desembargador Sílvio Ramalho Júnior — que as duas medidas a tomar são: primeiro, suspender a sessão; depois, desmembrar os processos; e, depois ainda, processar a exceção de suspeição. Resolvidos esses problemas, voltaremos a julgar, sem maiores incidentes.


O desembargador Ramalho Júnior, assim, foi do entendimento de que a argüição de exceção se estendia a todos os demais participantes do processo, devendo ser suspensa, portanto, a apreciação do caso, até que se resolva tal exceção. Disse ele, expressamente, que, ao invés de se ter feito um processo para cada magistrado (o que, no seu entender, seria o correto), os quatro juízes foram reunidos num só processo, como co-réus; como se trata, no momento, de um processo único, a argüição de suspeição de um dos réus contra o relator atinge todos os demais réus; daí ser indispensável cindir o processo em quatro, para isto devendo-se suspender a sessão, a fim de que seja possível desmembrar o dito processo.


Além do mais, o desembargador Sílvio Ramalho afirmou que, se o Pleno entender que o corregedor-geral é suspeito, ele não poderia apresentar seu Relatório. O advogado Eugênio Gonçalves — que, aliás, já alertara para o fato de que a suspeição suspendia todo o processo — disse que o desembargador Sílvio “fez uma ponderação precisa: a suspeição, ao menos em relação à parte que represento, suspende obrigatoriamente qualquer apreciação do processo em pauta, ao menos em relação à minha constituinte. Data venia, se a Corte der prosseguimento à sessão, tem que dela excluir autora da exceção de suspeição, sob pena em incorrer em nulidade”.


DESEMBARGADOR PAULO NETO

Mesmo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, achou que a sessão deveria ser suspensa, para que se julgasse primeiro a suspeição de seu nome, embora o processo ainda fosse único. Ele até assegurou que seu voto, no Relatório, já se referia à separação dos processos, com a necessária nomeação de quatro relatores diferentes, cada um conduzindo o respectivo processo como lhe parecer mais conveniente. O desembargador Paulo Neto igualmente disse estar ali para cumprir o que o Pleno decidisse: “Apóio o que meus pares decidirem”.

DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES


A preocupação do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides pode ser resumida numa frase: se não fosse suspenso o procedimento contra os quatro magistrados e o desembargador-corregedor-geral de Justiça participasse da sessão, havendo o recebimento ou não das imputações aos juízes, isto poderia ser motivo de anulação do referido recebimento, já que existe a argüição de suspeição contra o desembargador Júlio. Para o desembargador Saulo, uma vez suscitada a suspeição do Corregedor, se o Tribunal receber ou não o procedimento contra os demais magistrados, esse procedimento estaria nulo de pleno direito, por conta da participação do Desembargador Júlio Paulo Neto na sessão.


— A lei é bem clara — disse o desembargador Saulo — Havendo a exceção de suspeição de qualquer membro do Tribunal, o processo é paralisado, até porque, neste caso, o desembargador Júlio, na qualidade de corregedor, foi quem comandou com seus auxiliares a investigação em torno dos juízes. Qualquer ato praticado nesta sessão pelo desembargador Paulo Neto é nulo de pleno direito, ante a existência da argüição de suspeição. Concordo com a suspensão da sessão, para que se dê ao procedimento o devido processo legal, examine-se a suspeição e só então se decida pelo desmembramento do processo ou não.


DESEMBARGADORES JORGE, NILO E MONTEIRO


Com isto concordou também o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega: “Há um só processo, um só relatório; então, é prudente e legal a suspensão da sessão para o processamento e julgamento da exceção”. Para ele, “agitada a exceção ou incidente e, como neste caso, havendo apenas um relatório para todos os processos, sem que as ações estejam individualizadas, deve-se suspender a sessão, processar-se o incidente e só depois promover a separação de cada processo. Isto é o que se deve fazer, sob pena de nulidade”.



O desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira disse que “a suspeição é personalíssima, é da pessoa” e que, primeiramente, devia-se discutir a suspeição. “Meu voto é pela suspensão do processo, para que seja decidida a suspeição”. Outros desembargadores se pronunciaram, até que se chegou à decisão de suspender a análise do caso, que deverá ser oportunamente retomada — todavia sem data marcada. O desembargador Manoel Soares Monteiro, por exemplo, acompanhou o voto do desembargador Nilo Ramalho.



DESEMBARGADORES MÁRCIO & DI LORENZO


Já o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos entendia que a suspensão do julgamento de um dos acusados não contaminará os demais. “Não se pode decidir uma cisão processual agora, porque, com a suspensão da apreciação do caso, parou tudo. E, quando pára tudo, em termos de suspeição do relator, não podem os demais votarem. Está tudo suspenso. Mesmo porque, caso entendamos que o relator não é suspeito, é importante que escutemos a opinião de um relator, qualquer que seja. Então, voto integralmente com a posição do Desembargador Corregedor e do Desembargador Genésio”.



O desembargador José Di Lorenzo Serpa também se manifestou pelo encerramento da sessão, compreendendo que, se o Tribunal recebesse três denúncias, deixando de acatar uma, isto mais cedo ou mais tarde geraria nulidade argüida junto ao STJ, com o TJ-PB, lamentavelmente, porque ab initio, incorrendo em nulidade.



DESEMBARGADORES JOÁS & LEÔNCIO


O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por seu turno, achou que devesse ser suspensa a sessão do Pleno, a fim de que se processasse a suspeição. “Não há como prosseguir, porque o processo é uno” — disse ele. Também votou pela suspensão da sessão o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, indagando: por que teriam que estar juntos, num mesmo bloco, num mesmo processo, juízes que, em sua autonomia, independência e jurisdição, sem poder penetrar na jurisdição de outro?


Ao final, decidiu-se unanimemente suspender a apreciação do processo oriundo da Corregedoria-Geral de Justiça, ante a exceção de suspeição argüida contra o desembargador-corregedor-geral. Os quatro juízes acusados deverão ser novamente intimados a comparecerem ao Pleno, quando os seus processos forem individualizados, sendo os respectivos casos examinados isoladamente.

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