Conteúdo Principal
Publicado em: 23/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pais e mães procuram Justiça para reconhecimento de paternidade e alteração no registro de nascimento

A Operação destinada a ouvir mães interessadas em localizar os  pais de seus filhos, para que sejam providenciadas medidas legais que objetivam a inserção da paternidade nos registros civis vai prosseguir até o dia 31 de março. A ação está sendo executada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e Ministério Público estadual. As reuniões ocorrem a partir das 8h, no Auditório “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha” do Anexo Administrativo do TJPB..

A iniciativa do Tribunal de Justiça, segundo o juiz coordenador da Infância e Juventude do TJ, Fabiano Moura de Moura, atende ao Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao recomendar que nenhuma criança no país deve ficar sem paternidade reconhecida. A operação tem o incentivo do atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que considera a operação, também, uma questão social e de cidadania.

O Juiz da Infância explicou que o procedimento começa com a notificação das mães, para que compareçam à Justiça, com o objetivo de dizerem quem são os pais das crianças. Em seguida, os supostos pais serão notificados para comparecerem, confirmando a paternidade. Neste caso, imediatamente, é feita a alteração no registro da criança. “Em caso de não reconhecimento, há a possibilidade de realização do DNA, e de promoção de ação de investigação de paternidade”, complementou.

No primeiro dia, um pai procurou o atendimento para assumir a paternidade e inserir o nome no registro de sua filha. No presente caso, a mãe será notificada para comparecer e prestar informações sobre a paternidade da criança. “Eu acho que esta ação vai facilitar bastante e as pessoas devem procurar fazer o correto, para que a criança tenha nome de pai e de mãe. O atendimento é excelente, fui muito bem tratado, ao contrário de outros lugares em que estive, onde fui ridicularizado porque sou um pai que está tentando fazer o certo, enquanto tantos outros por aí estão fazendo errado”, comentou.

Quanto às vantagens da medida para as crianças, cujos registros sofrerão alteração, o juiz Fabiano Moura de Moura destacou que são inúmeras. “Vão desde o aspecto legal, como a possibilidade da fixação de alimentos, mas acima de tudo, o aspecto do desenvolvimento psicológico. Isso é profundamente importante para um desenvolvimento saudável: a criança saber que ela tem um pai e que este pai também tem responsabilidade com a formação, com a educação, com o desenvolvimento desta criança”, afirmou.

Termo de Comparecimento – Um Termo de Comparecimento deve se assinado por mães ou filhos (maiores e capazes), atestando que não desejam incluir o nome do pai na certidão de nascimento.  No documento, fica cientificado que a qualquer tempo as partes poderão ir a Juízo, para que seja iniciado o procedimento próprio de reconhecimento.

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611