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Publicado em: 23/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Para se adequar à Loje e normas do CNJ Pleno do Tribunal aprova três projetos de Resolução

Em sessão administrativa extraordinária, durante a manhã desta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, quatro projetos de Resolução de autoria do presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Os textos são referentes ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (Peti); a Centrais de Mandados e de Distribuição; e ao funcionamento do Serviço de Atendimento para Acidentes de Trânsito (SAI).

Sobre o Plano de Tecnologia, o presidente do Tribunal levou em consideração a necessidade de implementar as diretrizes que vão nortear as ações institucionais de curto, médio e longo prazos na área de Tecnologia de Informação no Poder Judiciário estadual. Estas irão proporcionar continuidade administrativa, por intermédio do planejamento estratégico. A Resolução também considerou o artigo 2º da Resolução nº 99/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Peti foi apresentado no Pleno pelo diretor de Tecnologia da Informação, José Augusto de Oliveira Neto. Basicamente, o Plano Estratégico para o período 2011-2014 será composto dos seguintes parâmetros essenciais: Identidade Organizacional (missão, visão e valores); quatro objetivos estratégicos; e seis indicadores. “Seremos modelos em soluções de TI para o Judiciário e estaremos alinhados às boas práticas de governança”, comentou José Augusto.

Centrais e mandados e Distribuição - O Projeto de Resolução que trata desta matéria dispõe sobre a unificação das Centrais e Mandados e de Distribuição sempre que o movimento forense da comarca não justificar o seu funcionamento separadamente. A iniciativa tem como suporte a regulamentação do artigo 258 da Loje e a implementação de medidas de economia com gastos desnecessários, inclusive com funções comissionadas.

Serão unificadas as Centrais de Mandados e Distribuição das comarcas de vara única quando a distribuição anual não alcance mil processos, ou nas comarcas com duas unidades judiciárias quando só atinjam dois mil feitos.

SAI - O Pleno também deliberou sobre o funcionamento do Serviço de Atendimento para Acidentes de Trânsito ou “Juizado Volante”. Conforme a Resolução aprovada, por ato da Presidência, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, vai estabelecer o início ou suspensão do funcionamento do SAI nas comarcas que integram a primeira e segunda circunscrições. O teor do texto está de acordo com o artigo 220 da Loje.

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